Por Thayná Silva – Uma mulher acusa um homem de cometer importunação sexual dentro de um salão de beleza na tarde desta quarta-feira, 22, no Centro de Maricá.
De acordo com informações, a mulher estava no salão fazendo a manutenção das unhas quando o pedicure do estabelecimento foi até o interior do local pegar uma bacia d’água para começar a fazer suas unhas do pé. Ao notar uma movimentação estranha por trás da porta, a mulher viu que o homem estava sem as calças e se masturbando olhando para ela.
A vítima relata que ficou nervosa e não teve reação no momento, por isso, não conseguiu tomar nenhum tipo de atitude, além de se levantar e ir embora do salão.
O caso foi registrado na Delegacia de Maricá (82ª DP).
O que é importunação sexual?
A Lei Federal nº 13.718/2018 aprovada em 24 de setembro de 2018, tornou crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com pena que pode variar de um a cinco anos de prisão.
É considerado crime de importunação sexual casos de cantadas invasivas, beijos forçados, toques sem permissão e atos de ejaculação que forem registrados em transporte público, entre outros. Além disso, também é considerado como importunação sexual ações como ‘encochar a mulher’ sem sua permissão, passar a mão em suas partes íntimas, puxar seu cabelo, divulgar vídeos íntimos e cometer atos que ferem o respeito da vítima.
Importunação sexual é crime!