01/11/2021 às 15h36min - Atualizada em 01/11/2021 às 15h36min

Covid-19: Prefeitura de São Pedro da Aldeia mantém flexibilização das medidas preventivas

O município permanece com os leitos para paciente graves zerados.

Pablo Caneco
Fonte: Prefeitura de São Pedro da Aldeia
Com a estabilidade dos índices da Covid-19 em São Pedro da Aldeia, a prefeitura mantém as medidas do Decreto nº 195 em vigor a partir desta sexta-feira, 29. O documento flexibiliza a ocupação de estabelecimentos, assim como da rede hoteleira, para 80%. O município também determinou as orientações para a realização de eventos na cidade, como a Semana Evangélica, que vai até este sábado (30). O encerramento do evento evangelístico de adoração será realizado na Praça da Matriz, no Centro. 
 
De acordo com a Secretaria de Saúde, mais de 130 mil doses foram aplicadas até o momento. Os leitos de UPG continuam zerados e a pasta relaciona a queda dos índices de doentes graves e de casos fatais ao avanço da imunização na cidade. A prefeitura destaca que a população deve manter os cuidados de prevenção à disseminação do vírus, como o uso de máscara, álcool em gel e evitar aglomerações. Confira abaixo as medidas estabelecidas pelo documento que mantém o bandeiramento amarelo no município.
 
Eventos 
Shows e eventos de médio e grande porte deverão ser previamente informados ao município, para liberação.
 
Comércio
Deve ser respeitado o limite de 80% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Segue autorizada a utilização de música ao vivo nos estabelecimentos, além da transmissão de atividades esportivas.
Os estabelecimentos privados ficam proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus. Sendo, ainda, obrigados a promover o controle de acesso de clientes para impedir aglomerações.
Quanto à fiscalização das medidas determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.
 
Eventos públicos e lazer
Fica a cargo dos condomínios a regulamentação das atividades de lazer em piscinas e áreas comuns, respeitando as medidas de distanciamento e enfrentamento da doença. O acesso às praias do município está liberado, assim como o funcionamento dos quiosques. 
Feiras livres estão permitidas, desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 2 metros.
Hotéis, hostels e pousadas também podem exercer as atividades, desde que respeitada a capacidade máxima de 80% das vagas disponíveis
O funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins está permitido.
 
Ambiente de trabalho
Os servidores, empregados públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento específico, além de entrar em contato com a administração pública para informar a existência dos sintomas. 
No caso de gestantes não imunizadas, fica determinado que as mesmas devem permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração, seguindo a Lei Federal nº 14.151. 
Já os servidores públicos com mais de 60 (sessenta anos), devem retornar ao trabalho, uma vez que o calendário municipal de vacinação cobriu a faixa etária. O funcionário que não comparecer terá falta registrada.
 
Academias
Está permitido o funcionamento de academias e estúdios de condicionamento físico, respeitando medidas específicas como a limitação de 80% da capacidade do local. É obrigatório o agendamento prévio de horário para as atividades, além de disponibilidade de profissionais para higienização dos equipamentos após a utilização. 
 
Barreiras sanitárias
As barreiras sanitárias volantes estão autorizadas para acontecer em pontos estratégicos do município, como nas entradas da parte central da cidade. As especificações dos locais e os horários serão definidas de acordo com as necessidades identificadas pelas secretarias de Saúde e Segurança e Ordem Pública. Em caso de barreiramento, fica proibida a entrada de pessoas que não residem no município ou que apresentem quadro de febre ou outros sintomas característicos da Covid-19.

Transporte coletivo
O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 80% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.
 
Velórios
Velórios, com até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados, seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.
 
 

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