03/12/2021 às 10h30min - Atualizada em 03/12/2021 às 10h28min

Programa Ita Legal é prorrogado até o final do ano em Itaboraí

A iniciativa é da Prefeitura de Itaboraí, através do através da Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia (SEMFAT).

Ana Farias - leisecamarica.com.br
Com objetivo de atualizar cadastro e regularizar os débitos com isenção de impostos e anistia de 100% em juros, multas e honorários, o programa Ita Legal, foi prorrogado até o dia 23 de dezembro de forma presencial e até o dia 26 com atendimento pelo site. A iniciativa é da Prefeitura de Itaboraí, através do através da Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia (SEMFAT).

A atualização cadastral recairá sobre todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas à fiscalização municipal em razão da localização da instalação e do funcionamento de estabelecimentos extrativistas, produtores, industriais, comerciais, sociais e prestadores de serviços de qualquer natureza, além dos imóveis residenciais, industriais e comerciais.

Os contribuintes que realizarem atualização cadastral no prazo de 30 dias, referentes a fatos geradores ocorridos no exercício de 2020 e anteriores, gozarão de benefícios fiscais. Já quem não efetuar até o prazo será considerado irregular perante a Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia (SEMFAT).

"O contribuinte tem que ficar atento para não perder esta oportunidade dentro do prazo e, caso seja feita a adesão, efetuar os pagamentos em dia, para não perder o benefício. Quem aderir ao programa Ita Legal terá descontos e anistia de multas e juros de impostos municipais como, por exemplo, ISSQN e IPTU", comentou o secretário municipal de Fazenda e Tecnologia, Roberto Santiago.

A atualização cadastral visa à declaração por parte do contribuinte para fins de atualização da base de cálculo. As informações fornecidas pelo contribuinte constituirão elementos para efetivação do lançamento do Impostos e Taxas a partir do exercício 2022, resguardado à SEMFAT o direito à revisão da base de cálculo, desde que respeitado o prazo carência.

A atualização cadastral não atribui nem transmite a propriedade do imóvel, tampouco desobriga o contribuinte a proceder ao registro do título de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente, nem tem a natureza de legalização imobiliária.

Serviço

Para o contribuinte que queria atualizar as informações junto a Prefeitura de Itaboraí, pode fazer o cadastro on-line através do site (www.itaborai.rj.gov.br) e caso não consiga realizar o preenchimento, a Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia (SEMFAT) disponibilizou três locais fixos para auxiliar quem precisar do atendimento presencial.

— Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia
Endereço: Rua Fidélis Alves, 101 - Centro, Itaboraí
De segunda a sexta, de 8h às 17h e sábado de 9h às  14h

— Posto de Atendimento (Manilha)
(Galeria Nova Grécia - Manilha)
De segunda a sexta, de 8h às  17h e sábado de 9h às  14h

— Casa do Futuro
(Praça Dr. Celso Nogueira, Centro)
De segunda a sexta, de 8h às 17h
Nos dias 24 a 26 de dezembro haverá somente a adesão pelo internet ao programa:
https://italegal.ib.itaborai.rj.gov.br/

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