17/02/2022 às 15h06min - Atualizada em 17/02/2022 às 14h58min

Itaipuaçu: Criminosos furtam bancos de praça próximo a ponte da Rua 128

Ana Farias - leisecamarica.com.br
Crminososos furtaram todos os bancos de madeira da praça ao lado da ponte Rua 128, em Itaipuaçu. 
 
De acordo com informações, uma equipe da autarquia de Serviços de Obras de Maricá (SOMAR) foram ao local realizar uma fiscalização de rotina, quando perceberam que os bancos de madeira da praça haviam sido furtados. 
 
Ainda segundo relatos, uma Picape teria sido a responsável por levar os bancos do local. O caso foi registrado na Delegacia de Maricá (82ª DP) e um inquérito será aberto para investigar os responsáveis pelo crime. 
 
Furtar bancos de praça é crime
 
Os crimes contra o patrimônio são aqueles que atentam diretamente contra o patrimônio de uma pessoa ou organização. Considera-se patrimônio de uma pessoa física ou organização os seus bens, o poderio econômico e, entre outros, a universalidade de direitos que tenham expressão econômica para seu proprietário.
 
De acordo com a doutrina, furto é a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem com o fim de apoderar-se dela de modo definitivo.
 
 “Disposto no artigo 155 do Código Penal, o caput traz a figura do ‘Furto Simples’”. 
 
Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: 
 
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
 
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
 
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
 
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

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