02/09/2022 às 15h08min - Atualizada em 02/09/2022 às 14h59min

Maricá lança campanha contra o assédio sexual dentro dos transportes públicos

Jade Carvalho - leisecamarica.com.br


A Prefeitura de Maricá, através da Empresa Pública de Transportes (EPT), lançou uma campanha contra o assédio sexual dentro dos ônibus ‘Vermelhinhos’ nesta quinta-feira, 01, em toda a cidade. 


A campanha, intitulada como ‘Respeito sim, abusos não!’, conta com a divulgação de cartazes informativos em todos os 115 ônibus da frota de  coletivos tarifa zero, que circulam gratuitamente em toda a cidade.


O presidente da EPT, Celso Haddad, explicou que a campanha tem por objetivo conscientizar todos os usuários do transporte público coletivo sobre a importância de se combater o crime de assédio sexual.


“Estamos lançando essa campanha hoje, mas com o passar do tempo, vamos intensificá-la, para que todas as pessoas sejam tratadas da forma mais igualitária possível quando utilizarem o transporte público. Acreditamos que questões de racismo, estupro, ameaças e assédio, têm que ser recriminadas e extirpadas do nosso convívio social”, disse.


 

Como denunciar

Ao serem comunicados sobre casos de assédio dentro dos coletivos, os motoristas, despachantes e coordenadores estão orientados a chamar a polícia ou conduzir o ônibus até à delegacia mais próxima, para que a vítima faça o boletim de ocorrência e receba o amparo das autoridades policiais.


As denúncias também podem ser realizadas pelos telefones: 153 (Guarda Municipal), 96809-1516 (Disque Seop), 190 (Polícia Militar), 180 (Central de Atendimento à Mulher), 2638-1825 ou 99861-8813 (ambos da Ouvidoria EPT).


Para denúncias, a vítima precisará informar o a data, o horário, a linha de ônibus e o número de ordem do veículo onde o crime aconteceu, além das características físicas e a descrição da roupa usada pelo agressor.


A Lei nº 13.718/2018 alterou o Decreto-Lei 2848, de 1940, do Código Penal Brasileiro, modificando a natureza da ação penal contra a liberdade sexual, reconhecendo como crimes a importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia. 

Se enquadram nessas ações apalpar, tocar e beijar sem permissão ou realizar qualquer outro ato libidinoso. O infrator está sujeito às sanções da lei e a pena varia entre um e cinco anos de prisão.


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