25/09/2022 às 12h01min - Atualizada em 25/09/2022 às 12h01min

Faltando uma semana para as eleições, candidatos só podem ser presos em caso de flagrante

TSE


Faltando apenas uma semana para as eleições, que acontecem no próximo domingo, 02, em todo o território brasileiro, nenhum candidato pode ser preso ou detido, apenas se for pego em flagrante, segundo determina o parágrafo 1° do artigo 236 do Código Eleitoral. 


A lei vale para qualquer candidato, seja a deputado estadual, federal, governador, senador ou presidente. De acordo com a legislação, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente.


O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte dos candidatos, além de buscar prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.


No caso de segundo turno, os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.


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