Faltando apenas uma semana para as eleições, que acontecem no próximo domingo, 02, em todo o território brasileiro, nenhum candidato pode ser preso ou detido, apenas se for pego em flagrante, segundo determina o parágrafo 1° do artigo 236 do Código Eleitoral.
A lei vale para qualquer candidato, seja a deputado estadual, federal, governador, senador ou presidente. De acordo com a legislação, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente.
O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte dos candidatos, além de buscar prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.
No caso de segundo turno, os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.