23/03/2023 às 22h20min - Atualizada em 23/03/2023 às 22h19min

Maricá fecha parceria com o Disque Denúncia para coibir construções irregulares na cidade

Na primeira ação, equipes registraram desmatamento de uma área de dois mil metros quadrados no Silvado .

- leisecamarica.com.br
Fonte: PMM
Foto: divulgação


A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Urbanismo e Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (Gated), fechou uma parceria com o Disque Denúncia para receber notificações sobre a venda ilegal de terrenos, uso impróprio do solo e construções irregulares. A primeira denúncia foi registrada nesta quarta-feira (22/03) com desmatamento de uma área rural na Unidade de Conservação do Silvado e uma construção irregular com mais de dois mil metros quadrados. A Secretaria de Cidade Sustentável vai apurar o caso. A ação também contou com equipes da Secretaria de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional (Seop).


Celso Cabral, secretário de Urbanismo, afirmou que a parceria com o Disque Denúncia expande as possibilidades para coibir as construções ilegais na cidade. “Esse canal será uma ferramenta de auxílio para garantir o ordenamento. A legislação estabelece regras que devem ser respeitadas. O cumprimento delas conserva o meio ambiente, minimiza riscos, assegura condições adequadas de habitação”, destacou.


As denúncias são feitas pelo número de telefone (21) 2253-1177 ou pelo aplicativo do Disque Denúncia. Na Secretaria de Urbanismo, as informações sobre construções irregulares podem ser comunicadas pelo número de telefone (21) 3731-9777 ou e-mail: [email protected] (distritos Centro e Ponta Negra) e pelo WhatsApp (21) 97259-9213 ou e-mail: [email protected] (Inoã e Itaipuaçu).


Como legalizar o imóvel


Para evitar essas ações, a Secretaria de Urbanismo orienta que os proprietários consultem a legislação municipal. Antes de iniciar a construção é preciso apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).


Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.


Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Para esclarecimentos de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipais (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.


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