01/12/2023 às 21h34min - Atualizada em 01/12/2023 às 20h59min

Auxílio Recomeço: Benefício começa a ser pago aos moradores de Itaipuaçu prejudicados pela chuva

T.C - leisecamarica.com.br

Prefeitura de Maricá, iniciou nesta sexta-feira, 1º, o pagamento aos beneficiários do Auxílio Recomeço, voltado para vítimas do vendaval que atingiu a cidade no início de outubro, especialmente em Itaipuaçu. 


Quem foi contemplado deve procurar o Banco Mumbuca para cadastrar sua senha pessoal e poder acessar o valor pelo aplicativo. O benefício será pago no valor de cinco mil mumbucas (equivalente a R$ 5 mil) em parcela única.


A forte ventania ocorreu na noite de 4 de outubro e causou sérios estragos em diversos locais da cidade, mas a maioria deles foi registrada na região de Itaipuaçu. Postes e árvores caíram atingindo carros e também residências, e algumas tiveram sua estrutura comprometida. Além disso, a Escola Municipal Marquês de Maricá e o CEPT Leonel Brizola perderam parte de seus telhados e ficaram alagados pela água da chuva.


O “Auxílio Recomeço” foi utilizado pela primeira vez de forma emergencial para ajudar 3.531 pessoas na reconstrução de residências, aquisições de imóveis e eletrodomésticos perdidos após o temporal que atingiu a cidade em abril de 2022. Na ocasião, a tempestade foi a maior em volume de água já registrada pelos pluviômetros nos últimos dez anos em Maricá.


SOBRE A CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO 


A lei que criou o auxílio foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 30/10 e visa a cobertura de despesas com materiais de construção das casas e de estabelecimentos comerciais atingidos pelas adversidades climáticas ocorridas no município de Maricá.


O auxílio está sendo creditado à família que tem residência fixa e à pessoa que possui empreendimento sediado em Maricá e que foi vítima de desastres naturais decorrentes de chuva, ventanias e/ou deslizamentos ou que estejam em situação de vulnerabilidade temporária. Os imóveis precisam ter o laudo emitido pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil, devem atender aos critérios de construção a serem verificados junto à Secretaria de Urbanismo e, caso seja unidade empresarial, devem estar autorizados a funcionar.


No caso de pessoa jurídica, os critérios para receber o valor é que seja microempreendedor individual; classificada como microempresa; classificada como empresa de pequeno porte; pessoa jurídica com mais de dois anos de inscrição com sede no município; que o dano causado pelas adversidades climáticas coloque a coletividade em risco, conforme laudo da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.



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