27/12/2023 às 14h07min - Atualizada em 27/12/2023 às 14h05min

Maricá: Novo ‘refúgio da vida Silvestre’ será criado em Itaipuaçu

T.C - leisecamarica.com.br



Após a aprovação na Câmara Municipal de Vereadores, foi sancionada pelo prefeito da cidade, Fabiano Horta, a lei para a criação de uma Unidade de Conservação da Natureza Refúgio de Vida Silvestre Lagoa do São Bento, localizada no Barroco, em Itaipuaçu. 


De acordo com as informações, essa será a sexta área de proteção integral do município e foi instituída pela lei nº 3.422, de 13 de dezembro, onde a proposta da transformação em uma Unidade de Conservação da Natureza Refúgio de Vida Silvestre Municipal se deu pelo fato de o local ter características ecológicas e pela importância econômica e socioambiental regional. 


É válido ressaltar que, o Refúgio de Vida Silvestre Lagoa do São Bento tem o objetivo de preservar a riqueza de espécies da fauna e da flora silvestres e abrigar espécies migratórias durante suas rotas, garantindo a alimentação, repouso e reprodução; garantir a existência das populações biológicas, do ecossistema e o equilíbrio ecológico local; conservar e manter a recarga de água do corpo hídrico reduzindo riscos de enchentes e para o abastecimento do lençol freático; oferecer oportunidades de educação ambiental, pesquisa científica, visitação pública e para o ecoturismo, estimulando a geração de emprego e renda ambientalmente compatíveis com seus objetivos.




Proibição e permissão




Ficam proibidas, nos limites desta unidade de conservação, as práticas lesivas ao ambiente natural como a remoção e perturbação de espécies nativas da fauna e da flora, seja por aterro, corte, despejo de esgotos e outros resíduos líquidos ou sólidos, poluição luminosa, caça, pesca, queimada, balneabilidade, nautimodelismo, embarcações, flutuantes e introdução de espécies exóticas da fauna e da flora, ou usos que não estejam de acordo com seus objetivos.




Os animais domésticos só serão permitidos em sua zona de amortecimento. Apenas serão permitidas as intervenções ambientais autorizadas por órgão municipal e visando, exclusivamente, à implantação da unidade de conservação da natureza como: construção de posto de controle; pontos de observação da fauna e para a apreciação da paisagem; cercamento em madeira; sinalização e o manejo de fauna e flora, que não interfiram na drenagem ou no trânsito da fauna.


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