A Prefeitura de Maricá obteve uma decisão judicial contra a concessionária de energia Enel, na tarde desta sexta-feira, 19, proibindo a empresa de cortar a energia de qualquer morador da cidade por um prazo de 30 dias.
Além disso, a justiça decidiu que a Enel terá que reforçar suas equipes técnicas para religar a energia em prazo de duas horas para prestadores de serviços essenciais, comércios, residências onde haja pessoas com tratamento especial para manutenção da vida, além de idosos, enfermos, crianças e grávidas. Para os demais consumidores, o prazo será de até quatro horas para o restabelecimento do serviço.
Na decisão, o juiz José Renato Oliva de Mattos Filho determinou ainda que a Enel apresente em prazo de 30 dias um plano de contingência de ações emergenciais, inclusive decorrentes de eventos climáticos.
A concessionária também terá que criar página ou aplicativo em que conste informações sobre a quantidade de equipes de emergência em atuação no município, com atualização de hora em hora, além de expectativa de prazo para o restabelecimento da energia.
Para determinar prazo de 30 dias sem cortar a energia em Maricá, o magistrado considerou que seria desproporcional enviar equipes para interromper o fornecimento enquanto falta pessoal para garantir a prestação do serviço.
Por fim, a concessionária terá ainda que apresentar uma lista com a identificação, dentro de 30 dias, de todas as unidades consumidoras que tiveram o serviço de energia interrompido por mais de quatro horas desde o início do verão. Em caso de descumprimento das determinações, há previsão de multas, parte delas de R$ 20 mil por dia.