26/03/2024 às 17h13min - Atualizada em 26/03/2024 às 17h12min

Maricá: Passageira é impedida de viajar no ônibus Vermelhinho com cachorro em bolsa de transporte

Redação - leisecamarica.com.br




Uma passageira foi impedida de viajar com o cachorro em uma bolsa de transporte no ônibus Vermelhinho nesta segunda-feira, 25, na Rodoviária de Maricá, no Centro.


De acordo com informações, após levar o o animal em um hospital veterinário em Duque de Caxias, no Rio, a mulher desembarcou em Maricá e seguiu para o coletivo tarifa zero da linha Bambuí via Caju/Limão (E10B).


Já dentro do Vermelhinho, os funcionários da Empresa Pública de Transporte (EPT) informaram que a passageira não podia viajar com o cachorro na bolsa de transporte de animais no seu colo no coletivo. 


Os agentes da Guarda Municipal foram acionados para o local e retiraram a passageira do ônibus.


“Sou protetora animal. Todos os animais que tenho em casa são de resgate. Esse cachorro está com suspeita de cinomose e eu levei ele no hospital para fazer exames. A ignorância do ser humano é muito triste” disse a mulher totalmente abalada.


A Prefeitura de Maricá se pronunciou sobre o caso através de nota, confira:


A Prefeitura de Maricá, por meio da Empresa Pública de Transportes (EPT), informa que o transporte de animais de estimação nos ônibus da frota municipal não é proibido, mas deve seguir algumas medidas básicas para garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros.


É necessário que os animais sejam transportados em caixas de transporte adequadas, que possibilitem a locomoção segura e confortável do animal, além de evitar transtornos aos demais passageiros. Esta deve ser rígida, com dimensões que permitam ao animal se movimentar livremente, ter acesso à água e à respiração adequada. A caixa também deve ser segura para evitar que o animal escape durante o trajeto.


Em casos excepcionais, quando o tutor não possui a caixa de transporte adequada, o embarque do animal poderá ser autorizado mediante a apresentação do comprovante de vacinação atualizado, incluindo a vacina antirrábica. A EPT ressalta ainda que, mesmo em casos excepcionais, o animal deverá ser transportado de forma segura, evitando contato com outros passageiros e bens.


É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal no ônibus. Da mesma forma, cães de apoio emocional são isentos das medidas de transporte, desde que estejam devidamente identificados e acompanhados por seus tutores.


Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp