26/12/2013 às 09h44min - Atualizada em 26/12/2013 às 09h44min

Após reportagem do LSM, Viação Amparo coloca ônibus urbanos em Itaipuaçu

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Novos ônibus já estão circulando. (Foto :: Lei Seca Maricá)

Novos ônibus já estão circulando. (Foto :: Lei Seca Maricá)

Novos ônibus já estão circulando. (Foto :: Lei Seca Maricá)[/caption]

Após reportagem do Lei Seca Maricá realizada no último dia 23 de Setembro, (Viação Amparo continua descumprindo determinação da Justiça) a empresa de ônibus Viação Nossa Senhora do Amparo colocou nesta semana dois ônibus urbanos (S/A) que estão atualmente circulando nas linhas Itaipuaçu–Recanto x Maricá.

Mesmo com a colocação dos ônibus na linha de Itaipuaçu, a grande maioria dos veículos urbanos de duas portas ainda continuam circulando nas linhas intermunicipais de: Itaipu-Niterói / Jóquei-Niterói e Anaia-Niterói. A empresa comprou recentemente até seis novos ônibus urbanos para essas linhas. No próprio site da empresa na página ‘Consulte Nossos Horários’ comprova isso. Anteriormente os ônibus urbanos de duas portas das linhas intermunicipais eram divididos entre Maricá e Itaipuaçu.

Passageiros relatam que somente micros e tarifas estão circulando nessas regiões, e que não estão suportando a grande quantidade de passageiros em dias escolares e feriados. Com os ônibus urbanos (S/A) tanto nas linhas municipais e intermunicipais a passagem ficaria com os preços elevados.

Com os ônibus urbanos e tarifa a passagem nas linhas intermunicipais ficaram mais elevadas.

(T/A) Maricá x Castelo e Itaipuaçu x Castelo - R$ 11,00

(S/A) Maricá x Castelo e Itaipuaçu x Castelo – R$ 8,00

(T/A) Maricá x Niterói e Itaipuaçu x Niterói – R$ 8,00

(S/A) Maricá x Niterói e Itaipuaçu x Niterói – R$ 5,65

Entenda a História- Em agosto, A empresa foi condenada por uma série de irregularidades na manutenção da frota, na cobrança de tarifas e na prestação de serviços aos usuários de ônibus do município. Pela sentença, obtida pelo MP junto à 2ª Vara Cível de Maricá, a cada novo auto de infração que receber do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), a empresa terá que pagar uma multa de R$ 5 mil. Além disso, pagará R$ 30 mil de compensação por danos morais coletivos e terá de arcar com todas as despesas do processo. A Viação Nossa Senhora do Amparo também terá que ressarcir os danos materiais causados aos consumidores, que serão comprovados individualmente em liquidação de sentença.

Entre as obrigações listadas pela Justiça estão: comprovar a manutenção dos diversos veículos que já foram autuados pelo Detro-RJ por problemas em pneus e equipamentos de segurança; manter a limpeza dos veículos e a conservação de poltronas e de aparelhos de ar condicionado; transportar apenas passageiros sentados nos ônibus rodoviários; respeitar os limites de lotação dos ônibus; e realizar a cobrança de tarifas conforme a tabela fixada pelo Detro-RJ, deixando de fazer a substituição de veículos de duas portas e sem ar condicionado por outros com ar, como artifício para elevar o valor das tarifas.

O Lei Seca Maricá entrou em contato com a empresa Viação Nossa Senhora do Amparo. Em nota, dois ônibus urbanos estarão circulando nas linhas municipais, já nas linhas intermunicipais somente ônibus tarifas (T/A) poderão circular.


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