15/05/2014 às 19h19min - Atualizada em 15/05/2014 às 19h19min

Comissão de Defesa do Consumidor é criada em Maricá

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“Toda orientação será dada por um advogado de plantão”, afirma o vereador Marcello Vianna, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.

“Toda orientação será dada por um advogado de plantão”, afirma o vereador Marcello Vianna, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.

“Toda orientação será dada por um advogado de plantão”, afirma o vereador Marcello Vianna, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.[/caption]

LEI SECA MARICÁ :: ALINNE NOBRE - Muitas vezes o consumidor é vitima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção que lhe é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a Lei nº. 8078/1990, foram regulamentadas as relações entre consumidor e fornecedor, estabelecendo, assim, as regras e responsabilidades de cada um, de forma a visar com maior efetividade a prestação jurisdicional pleiteada.

No intuito de assegurar que os direitos do consumidor serão cumpridos, em dezembro de 2013 foi aprovada a Resolução nº. 008, de autoria do vereador Marcello Vianna, que dispõe sobre a criação da Comissão de Defesa do Consumidor, que tem como finalidade trazer para os munícipes, em sua integralidade, o acesso judiciário na busca de seus direitos, com a devida orientação.

Inicialmente, as ações de defesa do consumidor eram de competência das Varas Cíveis, podendo ser utilizados os procedimentos ordinários e sumários, de acordo com o valor e a complexidade das causas distribuídas.

Com a criação da Lei nº 9099/1995, que deu início aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foram criadas as varas especializadas em causas de menor complexidade, com valor até 40 salários mínimos, cujo procedimento passou a ser chamado de sumaríssimo.

A competência desses Juizados Especiais, na área civil, abrange: ações contra seguradores; ações de despejo para uso próprio; ações de cobrança de condomínio; ações em face de empresas por produtos defeituosos e ações criminais, cuja pena não ultrapassasse os dois anos de detenção, surgindo daí a hoje conhecida transgressão penal e suspensão condicional da pena, através das penas alternativas restritivas de direitos, que podem ser cumpridas com prestação de serviços ao Estado ou pelo pagamento de cestas básicas.

Desde então, o surgimento desses Juizados Especiais, com as matérias de competência elencadas na sua própria lei e também aquelas discorridas no Artigo 275 do Código de Processo Civil, funcionavam como uma faculdade do Autor de adentrar em Juízo, na procura da tutela jurisdicional pretendida, com maior celeridade, sem tantas formalidades, e, ainda, podendo pleitear seus direitos sem advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos.

Com a corrida atrás dos seus direitos e com o fato do povo, já cansado de passar por vários constrangimentos e situações de insatisfação, surgiu, então, para atender a imensa demanda de consumidores, o PROCON.

Com a finalidade de receber as reclamações dos consumidores e tentar promover, amigavelmente, as soluções entre os consumidores e os fornecedores de serviços, criou-se o PROCON. Porém, como não tinham força judicial, a maioria de tais conflitos, sem solução e ignorados pelas empresas, eram encaminhados para a Justiça, dividindo-se entre as Varas Cíveis e os Juizados de Pequenas Causas.

Atualmente, os Juizados Especiais Cíveis absorvem a maioria esmagadora dos consumidores, atendendo, assim, não só aos vícios de serviços e produtos, como também aos danos materiais e materiais deles advindos, sendo certo que a celeridade, a efetividade e a informalidade dos Juizados permitem em pouco tempo que os litígios sejam solucionados da melhor forma possível para o consumidor.

É importante ressaltar o papel dos advogados nas causas consumeristas, que possibilitam acompanhamento dos consumidores não só nas audiências, como também na fase recursal (nesta, é obrigatória a presença de um advogado), sendo certo que as causas que possuem advogado acompanhando, tem uma margem maior de valor, atingindo, assim, o patamar máximo de valor da causa, que é de 40 (quarenta) salários mínimos.

Para que a Comissão de Defesa do Consumidor se torne atuante, é necessário que a população entre em contato, e compareça munida de documentos pessoais e evidências das possíveis irregularidades. O vereador Marcello Vianna disponibilizou o seu gabinete para pronto-atendimento.

Agora, os consumidores podem contar com o apoio da Câmara Municipal de Vereadores. Basta agendar horário através do telefone 2637-2205 Ramal 218 para sanar as dúvidas. “Toda orientação será dada por um advogado de plantão”, afirma o vereador Marcello Vianna, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.

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