Confira o direito de resposta na íntegra
“Esclarece a Procuradoria do Município de Maricá que, os munícipes ostomizados, desde 2009, são atendidos com os medicamentos e recebem do Município, através da Secretaria de Saúde, suas bolsas coletoras, pois, ajuízam suas ações individualmente, alguns através de sua associação, sendo assistidos pelo Poder Público em torno de 25 ostomizados. A Secretaria mantém cadastro dos ostomizados. O Núcleo da Defensoria Pública ajuizou a ação civil pública somente no ano de 2012.
Entretanto, conforme a Secretaria Municipal de Saúde, antes mesmo de proferida a sentença pela 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá, o Município já atuava no sentido de fornecer as bolsas coletoras de fezes e urina solicitadas pelos ostomizados de Maricá, disponibilizando aos mesmos serviços de transporte para que pudessem receber atendimento também no Pólo Estadual das Pessoas Ostomizados, situado no município de Itaboraí, buscando-os e devolvendo-os em seu domicílio.
Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, o Município de Maricá se adequou aos termos da Portaria n° 400, que se refere ao atendimento básico em proveito dos ostomizados."