11/07/2014 às 15h29min - Atualizada em 11/07/2014 às 15h29min

Direito de resposta concedido a Procuradoria do município de Maricá sobre a situação dos ostomizados

A Prefeitura de Maricá, através da Procuradoria do município, solicitou direito de resposta e o LSM concedeu sobre a ação judicial veiculada por este veículo de comunicação no dia 04 de julho de 2014, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, informando que foi vitorioso em ação Civil obrigando o Município a fornecer aos ostomizados bolsas coletoras de fezes e urina, medicamentos, prestação de serviços de transporte e assistência interdisciplinar integral. (Defensoria Pública de Maricá obtém decisão judicial que garante assistência às pessoas ostomizadas).

Confira o direito de resposta na íntegra

“Esclarece a Procuradoria do Município de Maricá que, os munícipes ostomizados, desde 2009, são atendidos com os medicamentos e recebem do Município, através da Secretaria de Saúde, suas bolsas coletoras, pois, ajuízam suas ações individualmente, alguns através de sua associação, sendo assistidos pelo Poder Público em torno de 25 ostomizados. A Secretaria mantém cadastro dos ostomizados. O Núcleo da Defensoria Pública ajuizou a ação civil pública somente no ano de 2012.

Entretanto, conforme a Secretaria Municipal de Saúde, antes mesmo de proferida a sentença pela 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá, o Município já atuava no sentido de fornecer as bolsas coletoras de fezes e urina solicitadas pelos ostomizados de Maricá, disponibilizando aos mesmos serviços de transporte para que pudessem receber atendimento também no Pólo Estadual das Pessoas Ostomizados, situado no município de Itaboraí, buscando-os e devolvendo-os em seu domicílio.

Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, o Município de Maricá se adequou aos termos da Portaria n° 400, que se refere ao atendimento básico em proveito dos ostomizados."


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