09/09/2014 às 13h11min - Atualizada em 09/09/2014 às 13h11min

RJ-106: Mesmo após morte de homem, pedestres insistem em atravessar por debaixo da passarela de São José

[caption id="attachment_44718" align="alignleft" width="300"]
Pedestres se arriscando na Rodovia. (Foto :: Romário Barros | LSM)

Pedestres se arriscando na Rodovia. (Foto :: Romário Barros | LSM)

Pedestres se arriscando na Rodovia. (Foto :: Romário Barros | LSM)[/caption]

LEI SECA MARICÁ :: ROMÁRIO BARROS- Menos de 12 horas após a morte de um homem próximo da passarela de São José (RJ-106: Homem morre atropelado próximo a passarela de São José do Imbassaí), a equipe do Lei Seca Maricá voltou ao local do acidente fatal e flagrou diversos moradores da região atravessando por debaixo da travessia segura de pedestres.

O Código de Trânsito Brasileiro (CBT) é claro: Todos os cidadãos têm sua parcela de responsabilidade para manter o equilíbrio nas relações no trânsito. Mas, fora das páginas do código que rege as legislações de controle do trânsito, os motorista são sempre apontados como os grandes vilões dessa relação, pois colocam a  própria vida e a dos outros em risco devido a comportamento abusivo e irresponsável. Mas o que fazer quando é o pedestre que comete irregularidades no trânsito?

Tanto quanto os motoristas, os pedestres também estão passíveis de serem penalizados  por comportamento abusivo e irresponsável no trânsito. Pelo artigo 254 do Código de Trânsito, a multa  para o pedestre custa R$ 26,60, que equivale 50% do  valor da multa para motorista. Mas, como ainda  não há regulamentação para essa penalidade por questões jurídicas, os pedestres infratores continuam impunes, mesmo que a  multa esteja prevista desde o código de 1966.

[caption id="attachment_44719" align="alignright" width="300"]
Pedestres se arriscando na Rodovia. (Foto :: Romário Barros | LSM)

Pedestres se arriscando na Rodovia. (Foto :: Romário Barros | LSM)

Pedestres se arriscando na Rodovia. (Foto :: Romário Barros | LSM)[/caption]

Abusos

Na passarela do km 21 da RJ-106 (Rodovia Amaral  Peixoto), em São José do Imbassaí é fácil encontrar comportamentos irresponsáveis cometidos pelos pedestres. No local, os pedestres dispõem de uma passarela para atravessar  em segurança. Mas, a maioria prefere arriscar-se atravessando correndo em frente aos carros e ônibus para chegar ao outro lado. Foi o que aconteceu com a doméstica Flávia Costa Coelho,31,que atravessou a Rodovia puxando a filha de apenas cinco anos. Quando viu que um ônibus se aproximava, a doméstica, literalmente, arrastou a menina, que ainda não tem agilidade e entendimento suficientes para saber que estava correndo para não ser atropelada. “É muito difícil subir a passarela com uma criança no colo. É muito pesado para mim quando estou sozinha. Por isso, quando espero e quando o trânsito melhora eu atravesso”, disse Flávia.

Quando questionada sobre a segurança, Flavia coloca a culpa nos motoristas. “Os carros andam com muita velocidade por aqui. Mesmo vendo que a gente está atravessando eles não respeitam”, disse a mãe, tentando justificar o comportamento errado.

O estudante Felipe Gomes Carneiro, 18, fica sem jeito quando vê que está sendo fotografado atravessando em baixo da passarela. Ele correu para tentar alcançar o ônibus que descia no sentido contrário ao dele, mas não conseguiu entrar no veículo. “A gente que pega ônibus tem mais dificuldade porque perdemos muito tempo subindo e atravessando a passarela”, justificou-se.

Tomados por suicidas à luz da lei

À luz da lei, pedestres que insistem em colocar a vida em risco, atravessando debaixo da passarela, fora da faixa de pedestres, andar no meio da rua, na faixa de passagem de ônibus podem ser encarados como suicidas uma vez que estão cientes do perigo e, mesmo assim, atravessam em locais inseguros. E, quando o motorista está ciente da legislação de trânsito, pode, inclusive, representar, juridicamente contra o pedestre infrator por considerar que o colocou em situação de perigo com intenção de prejudicá-lo juridicamente. 

Em 2009,o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  deu ganho de causa a um motorista, num processo movido pelo próprio pedestre. Após escutar os testemunhos e a análise da situação, o pedestre foi condenado a pagar uma indenização não revelada ao motorista que o atropelou. A Justiça gaúcha entendeu que ele provocou o acidente por ato de negligência ao atravessar a rua.

[caption id="attachment_44720" align="aligncenter" width="1024"]
Pedestres se arriscando na Rodovia. (Foto :: Romário Barros | LSM)

Pedestres se arriscando na Rodovia. (Foto :: Romário Barros | LSM)

Pedestres se arriscando na Rodovia. (Foto :: Romário Barros | LSM)[/caption]
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp