01/10/2014 às 21h54min - Atualizada em 01/10/2014 às 21h54min

Candidato não se importa com legislação eleitoral e usa link patrocinado no facebook

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Link patrocinado no facebook. (Foto :: Reprodução)

Link patrocinado no facebook. (Foto :: Reprodução)

Link patrocinado no facebook. (Foto :: Reprodução)[/caption]

LEI SECA MARICÁ- Desde o início da campanha, a propaganda eleitoral está liberada para que os candidatos a cargos eletivos busquem convencer o eleitorado de que são os melhores. Exceto abusos e vedações previstas na lei, o candidato pode fazer de tudo nesta busca mais que competitiva pelo voto, de forma que possa lhe garantir uma vitória no próximo domingo, 05.

No entanto, mesmo com um leque muito grande de possibilidades de fazer sua propaganda, um candidato a deputado federal ainda tenta burlar a lei e aparece com propagandas irregulares na internet.

Na Internet a propaganda está completamente liberada, inclusive em redes sociais. O que não pode é a propaganda paga. É justamente neste ponto que a lei está sendo infringida com os chamados 'links patrocinados', mecanismos de redes sociais como o Facebook que impulsionam e dão mais visibilidade ao conteúdo postado em determinada página.

No Facebook foi possível encontrar a propaganda de Hélcio Ângelo, candidato a deputado federal pelo PT do B, em sua página patrocinada. Lá o candidato mostra que teria conquistado como deputado estadual passarelas ao longo da RJ-106. Se denunciado, a Justiça Eleitoral pode puni-lo dentro do que determina a lei.

O QUE DIZ A LEI A Lei 9.504/1997, em seu artigo 57-C, é bem clara ao afirmar que "Art. 57-C. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

PENA Segundo o parágrafo 2º do mesmo artigo, o candidato que for condenado com base nestas acusações terá que pagar, "quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)".

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Em destaque. Link patrocinado no facebook pelo candidato. (Foto :: Reprodução)

Em destaque. Link patrocinado no facebook pelo candidato. (Foto :: Reprodução)

Em destaque. Link patrocinado no facebook pelo candidato. (Foto :: Reprodução)[/caption] [caption id="attachment_46324" align="aligncenter" width="504"]
Mais uma irregularidade cometida pelo candidato. (Foto :: Reprodução | Facebook)

Mais uma irregularidade cometida pelo candidato. (Foto :: Reprodução | Facebook)

Mais uma irregularidade cometida pelo candidato. (Foto :: Reprodução | Facebook)[/caption]    
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