30/11/2014 às 09h00min - Atualizada em 30/11/2014 às 09h00min

Vandalismo prejudica sinalização de Rodovia que liga Maricá a Itaboraí

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Placas são pichadas por vândalos. (Foto :: Romário Barros | LSM)

Placas são pichadas por vândalos. (Foto :: Romário Barros | LSM)

Placas são pichadas por vândalos. (Foto :: Romário Barros | LSM)[/caption]

LEI SECA MARICÁ :: ROMÁRIO BARROS- Os motoristas que trafegam ao longo da RJ-114, que liga os municípios de Maricá e Itaboraí precisam ter atenção ao olhar as placas de trânsito. Algumas foram danificadas por atos de vandalismo e isso dificulta a visualização dos motoristas de outras regiões e chegam ao município de Maricá e região durante a noite ou madrugada. 

Motoristas falam da dificuldade da falta de sinalização e criticam a ação dos vândalos. “- Uma vez estava sonolento e olhei a placa pichada. Me confundi e fui parar em outro bairro”, conta o vendedor Paulo Antônio Silva.

“- O visual fica horrível e motoristas correm o risco de sofrer acidentes, em alguns casos até fatais. Espero que as autoridades comecem a tomar providências”, alerta a professora Núbia Fernandes.

Importante relembrar que a segurança de uma rodovia está diretamente ligada à qualidade da sinalização oferecida aos motoristas que a utilizam diariamente. O DER-RJ está ciente disso e seguirá intensificando as ações de manutenção e ampliação da sinalização, tanto vertical, quanto horizontal. Mais uma vez é importante salientar a gravidade do delito que é cometido contra as placas de sinalização, alvos rotineiros de vândalos. Furtar ou pichar uma placa sinalizadora é crime, que além de colocar em risco a vida de milhares de pessoas, ainda onera os cofres do estado.

O DER também alerta aos motoristas que trafegam pelas rodovias estaduais para que denunciem qualquer ato de vandalismo às placas de sinalização das estradas. Os usuários podem ligar para o Batalhão da Polícia Rodoviária (3601-6928) ou ainda ligar para o Plantão Rodoviário do DER (2332-5532), que funciona 24 horas para receber denúncias e tirar dúvidas dos usuários.

De acordo com a legislação, no Artigo 163, quem for pego destruindo, inutilizar ou deteriorar coisa alheia está sujeito a cumprir pena de detenção de um a seis meses e ainda pagar multa.


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