09/03/2015 às 18h54min - Atualizada em 09/03/2015 às 18h54min

Polícia Ambiental apreende redes de pesca na Ponte Preta e em São José do Imbassaí

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Polícia Ambiental apreende redes na Ponte Preta e em São José do Imbassaí

Polícia Ambiental apreende redes na Ponte Preta e em São José do Imbassaí

Polícia Ambiental apreende redes na Ponte Preta e em São José do Imbassaí[/caption]

LEI SECA MARICÁ :: ROMÁRIO BARROS - Nesta segunda-feira, 09, equipes da Polícia Ambiental apreenderam redes de pesca nos bairros de São José do Imbassaí e da Ponte Preta.

Policiais Militares da Unidade Policial Ambiental-Marítima e Fluvial, subordinada ao Comando de Polícia Ambiental (CPAm) apreenderam  uma rede de espera que estava esticada em um canal do bairro de São José do Imbassaí. 

De acordo com os Policiais Militares, eles procederam até o Canal da Ponte Balizadora para cumprir ordem de policiamento quando se depararam com dois homens praticando a pesca de arrasto, encontrado uma rede medindo aproximadamente vinte metros de cumprimento.

Já na Lagoa da Ponte Preta, Policiais Militares da Unidade de Policiamento Ambiental da Serra da Tiririca (UPAm Serra da Tiririca) apreenderam uma rede de arrasto medindo aproximadamente dez metros de cumprimento. Nenhum responsável pela rede foi encontrado no local.

As redes apreendidas foram levadas para a delegacia de Maricá (82ª DP). Os dois presos também foram levados para a Unidade Policial e vão responder por crime ambiental.

Crime- Pescar mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos é crime tipificado na Lei de Crimes Ambientais, com pena prevista de detenção de um ano a três anos ou multa, ambas as penas cumulativamente.

Denúncias- O comando de Polícia Ambiental solicita que a população continue denunciando crimes ambientais em todo o Estado do Rio através do telefone 0300 253 1177 (custo de ligação local). Vale ressaltar que o anonimato é garantido ao denunciante.

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Polícia Ambiental apreende redes na Ponte Preta e em São José do Imbassaí

Polícia Ambiental apreende redes na Ponte Preta e em São José do Imbassaí

Polícia Ambiental apreende redes na Ponte Preta e em São José do Imbassaí[/caption]

Proibição da pesca de camarão vai até 31 de maio no Sul e Sudeste

Vai até o dia 31 de maio o defeso de cinco espécies de camarão marinho (sete barbas, branco, rosa, barba-ruça e santana ou vermelho), que começou no último dia 1º de março nas regiões Sul e Sudeste do Brasil. Neste período, estão proibidas as atividades de pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarão, além de transporte e comercialização irregular do produto. Regulamentada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a medida visa promover a recuperação dos estoques e evitar a extinção da espécie.

A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj) alerta sobre a importância do defeso para a manutenção dos recursos pesqueiros, destacando a necessidade da colaboração do consumidor para que o período seja respeitado e eficiente.

- O defeso é uma grande conquista, pois proporciona a recuperação dos estoques e a manutenção da rentabilidade da pesca para gerações futuras. O ideal é dar preferência ao pescado que pode ser capturado no período. Mas para quem não abre mão do camarão, a dica é só consumir o produto em estabelecimentos (frigoríficos, peixarias e restaurantes, entre outros) com declaração de estoque ou, ainda, o camarão cultivado - ensina o biólogo marinho Augusto Pereira, diretor de Pesquisa e Produção da Fiperj.

Seguro-defeso - Durante o defeso, pescadores profissionais - devidamente cadastrados no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) pelo menos um ano antes do início do período e inscritos no INSS como segurado especial – têm direito ao seguro-defeso no valor de um salário-mínimo por mês, liberado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Fiscalização - Todas as ações de fiscalização são definidas e coordenadas pelo Ibama, sendo realizadas na ponta por destacamentos ambientais de órgãos municipais (como a Guarda) e estaduais (como a Polícia Militar), e federais (como a Marinha). Quem for flagrado desrespeitando a proibição está sujeito a multas e até detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca, no caso dos pescadores. As penalidades e sanções são previstas pela Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (de Crimes Ambientais), e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.


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