10/07/2012 às 22h34min - Atualizada em 10/07/2012 às 22h34min

Ricardo Queiroz fica inelegível por cinco anos por improbidade administrativa, diz MP

Ministério Público alega que Ricardo Queiroz mantinha taxa de iluminação pública irregularmente
Justiça determina ainda multa de R$ 72.000,00


Ricardo Queiroz poderá recorrer da decisão
EXCLUSIVO LSM - O ex-prefeito da cidade e atual candidato à prefeitura de Maricá pelo PMDB, Ricardo José Queiroz da Silva, foi declarado inelegível por cinco anos em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPERJ).

De acordo com o MPERJ, Ricardo Queiroz mantinha a cobrança de taxa de iluminação pública mesmo após a declaração de inconstitucionalidade da mesma. O MPERJ concluiu que ao se omitir quanto ao cumprimento de decisão judicial, o ex-prefeito teria violado os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da eficiência.

O Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido e declarou a perda da função pública de Ricardo Queiroz com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de CINCO ANOS.

O ex-prefeito ainda foi condenado ao pagamento de multa de dez vezes sua remuneração como prefeito, calculada sobre época da propositura, totalizando R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais), proibindo o réu a contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ou por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 10 anos.

A decisão é repleta de particularidades, inclusive em relação à competência da defesa: “Causa perplexidade a alegação desacompanhada dos remédios jurídicos para tanto...”.

Outro fato que chamou a atenção foi à veemência quanto à afirmação dos fatos: “... e que seus amigos pessoais, que contribuíram para sua campanha eleitoral, foram agraciados com contratos emergenciais MILIONÁRIOS, onde de forma questionável foram vencedores de certames licitatórios nas modalidades de Carta Convite ou Concorrência”.

Ao final, a decisão foi: “JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA DECLARAR A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA DO RÉU, COM A SUSPENSÃO DOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE CINCO ANOS, E PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE MULTA DE DEZ VEZES SUA REMUNERAÇÃO COMO PREFEITO... PROIBINDO O RÉU A CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, OU POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUA SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PERÍODO DE DEZ ANOS, DECLARANDO RESOLVIDO O MÉRITO DA CAUSA... CONDENO O RÉU, EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA ORDEM DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA...”.

Em contato com a assessoria de Ricardo Queiroz, o LSM foi informado que o candidato ainda não recebeu a intimação desta sentença. Se esta for confirmada, caberá recurso.

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp