LEI SECA MARICÁ- Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização pelos prejuízos desde que apresente as provas. Os passageiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o CDC, as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários.
“- Eles podem ir ao Procon fazer a ocorrência ou pode entrar direto na Justiça, no juizado especial de pequenas causas para ter a satisfação do seu direito. O serviço é pago por meio da tarifa de transporte urbano e é um contrato de prestação de serviços. O consumidor paga por isso e tem o direito à segurança e ao serviço correto”, explicou um advogado.
Frequentemente, passageiros que utilizaram os ônibus da Viação Nossa Senhora sofrem com os assaltos nas linhas intermuncipais e na maioria das vezes tem bens roubados como celulares e bolsas. É necessário, porém, de acordo com o advogado realizar o registro de ocorrência na delegacia Policial.
Uma estudante que já foi assaltada e prefere não se identificar conta que já viveu essa experiência. “Estava distraída, mexendo no meu celular, quando ele se aproximou e mandou eu passar o celular pra ele. Fiquei parada, sem reação. Ele disse: ‘se tu não passar, vou te matar agora’”, disse.