29/06/2012 às 15h44min - Atualizada em 29/06/2012 às 15h44min

Declarado inelegível, Prefeito Washington Quaquá (PT) envia nota à imprensa

"Estamos ingressando com o recurso e temos a firme convicção de que a Justiça nos favorecerá, reparando esta decisão e restabelecendo a verdade dos fatos." Disse Quaquá.

O Prefeito de Maricá, Washington Quaquá (PT) emitiu nota a imprensa em relação à sentença da Juíza da 55ª Zona Eleitoral do Tribunal de Justiça, Juliane Guimarães na qual foi declarado inelegível por oito anos e determinou ainda a cassação de eventual registro da candidatura ou do diploma do político. Cumprindo o papel da imparcialidade deste meio de comunicação a nota à seguir é de inteira responsabilidade de seus idealizadores isentando o LSM de qualquer autoria do texto. Veja abaixo:

“A sentença proferida pela juíza da 55ª Vara Eleitoral de Maricá é injusta e se baseia em interpretações subjetivas não sustentadas na própria legislação. Os 14 mil netbooks foram adquiridos legalmente dentro do ProUca, um programa de inclusão digital no ensino dentro do qual apenas Maricá e mais um município do Estado realizaram esta ação. A compra foi feita com recursos do repasse de royalties do petróleo a que o município tem direito, o que evidencia a minha constante preocupação em investir na educação.

Ao contrário do que sustenta a promotoria, o contrato de comodato por um ano, assinado pelos pais ou responsáveis pelos alunos, foi uma obrigação legal e uma preocupação da própria Prefeitura, que exigiu a contrapartida do aluno em seu desempenho escolar. Há que se ter um raciocínio muito tortuoso para vincular a distribuição dos aparelhos no Dia das Crianças, há quase um ano, a uma manobra eleitoral. Se escolhemos a data foi por saber o que sente uma criança pobre em um dia no qual as diferenças sociais tanto se aguçam. Queríamos também que chegassem ao fim do ano letivo já ambientadas com essa ferramenta indispensável de inclusão e desenvolvimento.

Graças a Deus vivemos em uma democracia, onde equívocos como esse cometidos na primeira instância podem ser objeto de recurso no tribunal estadual e, caso ainda haja um resquício de dúvida, na Justiça Federal. Estamos ingressando com o recurso e temos a firme convicção de que a Justiça nos favorecerá, reparando esta decisão e restabelecendo a verdade dos fatos”. 

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