16/06/2015 às 16h36min - Atualizada em 16/06/2015 às 16h36min

Médica do 'bando da degola' havia sido contratada pela Organização Social, diz Prefeitura de Maricá

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Para despistar a identidade, ela estava utilizando cabelo curto e usava óculos, diferente das fotos divulgadas na internet. (Foto :: Reprodução - Internet)

Para despistar a identidade, ela estava utilizando cabelo curto e usava óculos, diferente das fotos divulgadas na internet. (Foto :: Reprodução - Internet)

Para despistar a identidade, ela estava utilizando cabelo curto e usava óculos, diferente das fotos divulgadas na internet. (Foto :: Reprodução - Internet)[/caption]

LEI SECA MARICÁ :: ROMÁRIO BARROS- Após a divulgação do caso com exclusividade pelo site Lei Seca Maricá (Médica integrante do 'bando da degola', em Minas Gerais, trabalhava no Hospital de Maricá), a Prefeitura Municipal decidiu se manifestar sobre o caso.

De acordo com a Prefeitura, a médica havia sido contratada por uma Organização Social (OS) e que por uma decisão da secretária adjunta de Saúde após conhecimento, através da imprensa, da existência de uma sentença judicial com condenação, ela teria sido demitida. Confira na íntegra a nota da Prefeitura.

"- A médica Gabriela Correia da Costa trabalhava há um mês e meio no Hospital Municipal Conde Modesto Leal, na área de rotina médica do SPG (Setor de Paciente Grave).

O vínculo profissional da médica era com a Organização Social (OS) contratada pela prefeitura para gerenciamento da unidade, incluindo recursos humanos do hospital. No caso em questão, os dois registros profissionais (CRM) que ela possui estão válidos, o que, para o município, permitia que trabalhasse normalmente, independentemente de qualquer outra questão como a revelada pela Justiça e imprensa. Durante o período em que exerceu suas funções na unidade, o comportamento da médica do ponto de vista técnico foi considerado excelente, tendo inclusive reduzido o índice de óbitos no hospital.

A médica foi afastada na última segunda-feira (15/06) por decisão da secretária adjunta de Saúde imediatamente após conhecimento, através da imprensa, da existência de uma sentença judicial com condenação. A secretaria acrescenta que desconhecia a existência do processo, uma vez que a documentação da médica junto ao conselho fiscalizador estava sem pendências, o que permitiu a contratação.

Vale ressaltar, ainda, que por mais que a secretaria considere que a médica contribuiu para a assistência eficaz aos pacientes, o seu envolvimento em um ato criminoso compromete a confiabilidade da relação tanto com a pasta, quanto com os próprios pacientes, daí a opção por solicitar o desligamento da profissional".


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