18/06/2015 às 19h46min - Atualizada em 18/06/2015 às 19h46min

Nova Lei estabelece tempo de espera nas agências dos Correios de Maricá

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Nova Lei estabelece tempo de espera nas agências dos Correios de Maricá. (Foto :: Arquivo LSM)

Nova Lei estabelece tempo de espera nas agências dos Correios de Maricá. (Foto :: Arquivo LSM)

Nova Lei estabelece tempo de espera nas agências dos Correios de Maricá. (Foto :: Arquivo LSM)[/caption]

LEI SECA MARICÁ- Uma lei criada pelo Vereador Marcello Vianna e sancionada pelo Prefeito Washington Quaquá estabelece o tempo de espera nas agência dos Correios de Maricá.

De acordo com a nova lei, é considerado um tempo razoável de atendimento de até 20 minutos para dias úteis e de até 30 minutos em dias procedentes ou posteriores a feriados prolongados.

A Lei estabelece que o tempo compreende o momento em que o usuário coloca-se em fila ou retira a senha para atendimento até o momento de ser atendido.

As agências dos Correios deverão implementar um sistema que permita ao consumidor comprovar o horário de seu ingresso no estabelecimento e o momento do efetivo atendimento, garantido ao cliente meios de exigir o cumprimento desta Lei.

O atendimento preferencial aos idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e pessoas com crianças de colo, será realizado através de guichês preferenciais, cujo atendimento não poderá ultrapassar o tempo tratado na Lei. Os Correios deverão disponibilizar ainda em todas as suas agências, pelo menos, um bebedouro de água e um banheiro para uso dos clientes.

O não cumprimento desta Lei sujeitará aos Correios multa de 50 (cinquenta) UFIMAS (Unidades Fiscais de Maricá), por cada usuário para o qual não for observado o disposto desta Lei, até a 5° reincidência; multa de 100 (cem) UFIMAS (Unidades Fiscais de Maricá), por cada usuário para o qual não for observado o disposto a Lei, a partir da sexta reincidência; suspensão do Alvará de Funcionamento por até 90 (noventa) dias e cassação do alvará de localização.

A fiscalização e aplicação das sanções administrativas, bem como a notificação, autuação e o recebimento das reclamações dos consumidores ficará sob a responsabilidade do Órgão de Defesa do Consumidor - PROCON, por meio de processo administrativo.

Os Correios terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação (22/05/2015) desta Lei, para adequarem o atendimento ao público nas agências situadas no Município de Maricá.


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