Agora é lei. A venda de réplicas de armas, que já era proibida no Estado, passará a gerar multa. Quem vender armas de brinquedo poderá ser multado com valores que variam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
A lei estadual 2.403/95, que trata da proibição da fabricação e venda de brinquedos semelhantes às armas reais, foi atualizada, com a previsão de multa em caso de descumprimento. A atualização consta da lei 7.045/15, de autoria da deputada Martha Rocha (PSD), ex-policial civil, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada ontem no Diário Oficial.
O valor da multa pode chegar a R$ 200 mil casos a venda seja feita a uma criança. Além disso, as lojas que descumprirem a lei poderão ter a inscrição estadual cassada. A regra não vale apenas para a prática do paintball e airsoft. Quem tiver armas de brinquedo em casa devem entregá-las nas delegacias. De lá serão destruídas.