LEI SECA MARICÁ :: ROMÁRIO BARROS- Pichar é crime, mas a lei não intimida a ação de quem suja. Para deixar marcas em prédios públicos e particulares, os pichadores se arriscam e infringem a lei.
Da noite para o dia, aparece a sujeira: pode ser no muro de casas, do comércio ou até mesmo no Farol de Ponta Negra, um dos pontos turísticos mais visitados do município de Maricá. O pichador insiste, não tem respeito pela cidade e não se importa com a lei. Pichação é crime e pode dar de três meses a um ano de cadeia.
A lei de crimes ambientais nº 9.605/98, no art. 65, incrimina aquele que “pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano”, imputando-lhe uma pena de detenção que pode variar de três meses a um ano e multa.
O grande problema, no entanto, é identificar quem pratica este tipo de delito. A venda de tinta spray aerosol para menores de 18 anos é proibida pela Lei 12.408/2011, e mesmo os maiores de idade deverão apresentar documento de identidade para a compra do produto.
Segundo a Polícia Militar, o delito é cometido na maioria dos casos por menores de idade, embora o comércio de tintas e sprays para esta faixa etária seja proibido. Quando a polícia consegue prender os pichadores, a pena é convertida em trabalhos comunitários que, muitas vezes, é a própria pintura do local que foi pichado.
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