26/10/2015 às 10h49min - Atualizada em 26/10/2015 às 10h49min

Decisão do Tribunal de Justiça destaca importância de empreendimento na Restinga de Maricá

Desembargadores mantêm licenciamento do projeto. Sentença ressalta ocupação predial "respeitosa", centro de pesquisas, saneamento e RPPN, entre outros atributos

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Restinga de Maricá.

Restinga de Maricá.

Restinga de Maricá.[/caption]

Na última segunda-feira (19), o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), por 19 votos a 3, deu decisão favorável ao prosseguimento do licenciamento do empreendimento Fazenda São Bento da Lagoa, da IDB Brasil, na Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá. Com isso, a Justiça reforça a legalidade do projeto sustentável, que vai preservar 81% da área total do empreendimento, com uma taxa de ocupação predial de apenas 6,4% - o percentual restante é de intervenções, como praças, vias e jardins - e dar título de propriedade a todos os moradores da comunidade pesqueira de Zacarias, instalada dentro da área da fazenda.

Segundo a sentença do TJRJ, a não execução do projeto “poderá colocar em risco os interesses da população local, causando danos aos interesses coletivos”. O relatório informa ainda que o projeto respeita princípios constitucionais para a proteção do meio ambiente e da população que vive em Maricá.

A decisão do Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do TJ-RJ, reforça que o empreendimento previsto para Maricá “contempla respeitosa proposta de ocupação predial, com taxa de aproximadamente 6%, que inclui a construção de um centro de pesquisas científicas para apoiar universidades brasileiras, a construção de centros desportivos abertos à população e que atenderão gratuitamente alunos da rede pública de ensino, a regularização fundiária de aproximadamente 180 residências atualmente irregulares na APA de Maricá, saneamento de aproximadamente 15km de orla em uma das principais lagoas da cidade e a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), que representa 52% da área total do projeto com 450 hectares”.

Também foi considerada na decisão o cenário econômico do país, onde taxas de desemprego e endividamento da população crescem “assustadoramente”. O acórdão destacou as consequências positivas do projeto para a região: criação de 16.878 empregos diretos e 7.200 empregos indiretos. "É indispensável e salutar industrialização do interior do Estado e, por conseguinte, compromete a qualidade de vida da população”, informa a sentença.

Com a decisão, a Licença Prévia (LP), que foi concedida pelo Instituto Estadual de Ambiente (INEA) em abril de 2015, segue com validade plena. A LP aprova a concepção e a localização do projeto, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos e condicionantes. O próximo passo é que sejam concedidas as licenças de instalação (LI), para que as obras sejam iniciadas, e de operação (LO), quando o empreendimento entrar em funcionamento.

A IDB informou que o projeto respeita os limites e parâmetros estabelecidos na legislação ambiental, incluindo a Faixa Marginal de Proteção (FMP) da Lagoa de Maricá. “O empreendimento cumprirá as condicionantes da Licença Prévia, entre as quais podem ser citadas: programa de manejo da fauna terrestre, manutenção de equipe especializada em manejo de fauna, programa de resgate e monitoramento de espécies ameaçadas de extinção e realocação de edificações situadas em áreas identificadas como mais sensíveis”, explicou David Galipienzo, diretor-executivo da IDB Brasil, mestre em ciências ambientais.

Entenda o caso

A briga judicial, que teve como último movimento a decisão assinada pelo presidente do TJ-RJ na última segunda-feira, já registrou muitas idas e vindas. O pedido inicial dos opositores ao empreendimento era que qualquer licenciamento realizado na área fosse suspenso até que o plano de manejo, decreto que estabelece as zonas de ocupação, conservação e preservação da área, fosse revisto. Resultado de diversos estudos, o plano foi discutido com a população em audiência pública e sancionado pelo governador do Estado. Houve uma guerra de liminares, que culminou com a suspensão do licenciamento do empreendimento, na primeira quinzena de julho. Cinco dias mais tarde, a Prefeitura de Maricá recorreu da decisão com um pedido de suspensão de liminar, sob a alegação de risco à ordem econômica do município. A presidência do TJ-RJ deferiu o pedido. Em seguida, integrantes da Associação Comunitária, de Cultura e de Lazer de Pescadores de Zacarias, com o apoio do Ministério Público,entraram com um agravo para questionar a decisão, mas os desembargadores negaram definitivamente provimento, por ampla maioria.


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