Prefeitura de Maricá diz que é uma determinação legal a cobrança da taxa
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A secretaria municipal de Fazenda de Maricá passou a incluir, nos carnês do IPTU emitidos para o exercício de 2013. ( Foto :: Divulgação) |
De acordo com a Prefeitura de Maricá, seguindo uma determinação legal, a secretaria municipal de Fazenda de Maricá passou a incluir, nos carnês do IPTU emitidos para o exercício de 2013, a Taxa de Coleta de Lixo. A contribuição foi estabelecida pela Lei Complementar Municipal 202, de 21/12/2009, mas não vinha sendo cobrada. Nesse período, a prefeitura arcou com todos os custos anuais da coleta e do transporte do lixo, estimados em R$ 15 milhões por ano.
A decisão de passar a cobrar a taxa a partir deste ano foi tomada em função de a prefeitura considerar que o sistema de coleta de lixo já se encontra montado e em operação – exigência da lei – necessitando, agora, deste aporte de recursos para a manutenção do custeio, a melhoria dos serviços e a estruturação de um sistema de coleta seletiva na cidade.
Segundo o secretário municipal de Fazenda, Roberto Santiago, a receita oriunda da taxa será obrigatoriamente usada na coleta e nas ações associadas a ela, o que certamente trará ganhos ao contribuinte. “Mesmo com o valor da taxa, o que arrecadarmos continuará não sendo suficiente para cobrir todos os custos. A previsão é de chegarmos a algo em torno de R$ 5 milhões por ano com a taxa, o que representa apenas 30% do necessário. Ainda assim, haverá melhorias significativas na qualidade do serviço”, explica Roberto Santiago.
Entenda como é cobrada a taxa
De acordo com a lei, a cobrança se dará através de um índice de 6% calculado para cada metro cúbico de lixo produzido pelo imóvel, segundo a metragem correspondente construída. No entendimento consagrado pelo Superior Tribunal Federal (STF), imóveis com maior área construída produzem, proporcionalmente, maior volume e, consequentemente, terão valores mais elevados.
Ainda assim, segundo a secretaria municipal de Fazenda, os contribuintes de Maricá terão incidência mínima em cada uma das faixas de metragem estabelecidas pela lei (veja a tabela). “O objetivo é a melhoria do serviço”, explica o secretário de Fazenda, Roberto Santiago. “Cobramos pelo menor valor possível e assim uma residência de até 70 metros quadrados pagará cerca de R$ 32,12, enquanto uma casa com área acima de 150 metros quadrados terá uma taxa de R$ 64,24”, completa. Os valores também variam de acordo com a finalidade do imóvel (comércios e indústrias, por exemplo, têm taxas específicas).
Confira abaixo as faixas de cobrança
Para RESIDÊNCIAS:
Até 70 m² - R$32,12
De 71 a 150 m² - R$ 64,24
Mais de 150 m² - R$ 128,47
Para SERVIÇOS:
Até 100 m² - R$ 64,24
Mais de 100 m² - R$ 192,71
Para COMÉRCIOS:
Até 100 m² - R$ 128,47
De 101 a 300 m² - R$ 128,47
Mais de 300 m² - 642,36
Para INDÚSTRIAS:
Até 100 m² - R$ 160,59
De 101 a 300 m² - R$ 481,77
Mais de 300 m² - R$ 1.927,08