30/01/2013 às 17h24min - Atualizada em 30/01/2013 às 17h24min

Flagrante: Internauta flagra taxista utilizando a contramão para acessar a Ponte da Mumbuca

Flagrante foi feito registrado internauta na manhã desta quarta-feira (30)
Trafegar pela contramão é infração grave ou até gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro

Flagrante foi registrado em fotos pelo internauta Danilo
Marins na manhã desta quarta-feira (30)
REPORTAGEM :: CLAUDIO COSTA - O Internauta do Lei Seca Maricá, Danilo Marins, flagrou na manhã desta quarta-feira (30) um taxista realizando uma contramão para acessar a Ponte da Mumbuca.

De acordo com o internauta, que registrou a infração de trânsito em fotos, o taxista teria entrado na calçada da Mv Sound Car, trafegado na contramão dividindo espaço com um veículo Fox e seguido para acessar a Ponte da Mumbuca. "Ele quase atropelou uma pessoa na calçada e ainda discutiu com a motorista do Fox que teria buzinado para o taxista o alertando da contramão". Disse Danilo.

Há duas infrações por transitar na contra mão de acordo com Codígo de Trânsito Brasileiro (CTB). Artigo 186. Transitar pela contramão de direção em:

I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário: Infração - grave; Penalidade - multa;

II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação: Infração - gravíssima; Penalidade - multa."

A infração grave a multa é no valor de R$127,69 e a gravíssima tem valor de R$191,54.

Taxista justifica a contramão
O taxista que realizou a contramão na manhã desta quarta-feira (30) entrou em contato com a equipe do LSM. O taxista identificado como Fernando disse que realizou a manobra para chegar mais rápido ao bairro da Mumbuca, onde uma pessoa estava passando mal e necessitava do táxi para ser encaminhada ao Hospital.

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