Os trabalhadores exigem a aplicação da lei 12.740, sancionada em dezembro de 2012 e que prevê o pagamento adicional de 30% a profissionais expostos a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais
Em março de 2012, os vigilantes entraram en grave em Maricá (Foto :: Arquivo | LSM Notícias)
REPORTAGEM | ROMÁRIO BARROS - Com a greve nacional dos vigilantes, as agências bancárias vão fechar ao para o atendimento ao público nesta sexta-feira em Maricá (01). De acordo com a lei 7.102/1983, instituições não podem ter expediente externo se não estiverem com o sistema de segurança, o qual inclui a presença de seguranças.
Caixas eletrônicos e sistemas de autoatendimento estarão funcionando normalmente. “Pela lei, se não há vigilantes o banco não pode abrir. Mas haverá expediente interno”, afirma o gerente de uma agência bancária de Maricá.
O SVNIT, sindicato dos Vigilantes de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá informou que a classe vai entrar em greve por conta das empresas de vigilância não concordarem em aplicar os reajustes exigidos. A parada será nacional e por tempo indeterminado. Segundo o presidente, José Nilson Ribeiro, a reivindicação da classe é para completar em 14,5% o adicional por periculosidade mais correção salarial de 6,5%, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Os trabalhadores exigem a aplicação da lei 12.740, sancionada em dezembro de 2012 e que prevê o pagamento adicional de 30% a profissionais expostos a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais. Os vigilantes recebem atualmente 15,5%, e querem apenas a aplicação da lei.
A proposta apresentada aos trabalhadores, contempla a correção salarial, todavia diluída em 2% de correção e outros 4,5% em vale-alimentação.
Com relação ao adicional, O SVNIT (Sindicato dos Vigilantes de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá) aguarda informações do Ministério do Trabalho e Emprego. Em nota, o sindicato patronal destacou que a lei prevê a regulamentação por parte do ministério antes de ser aplicada. “Diante disso, conforme se constata, não há o que se falar em pagamentos de qualquer natureza, antes da regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego”, divulgou o SVNIT.