05/12/2012 às 02h01min - Atualizada em 05/12/2012 às 02h01min

‘Espertão’ quis enganar o delegado e se deu mal em Maricá

Homem foi enquadrado pelo delegado da 82ª DP por falsidade ideológica

“Essas pessoas tentam aplicar um golpe na própria delegacia".
Disse o delegado ( Foto :: Lei Seca Maricá)
Da Redação | Mauro Luis –  Nesta segunda-feira (03) um homem de 23 anos foi até a delegacia de Maricá (82ªDP) para informar que teria perdido os documentos como: carteira de identidade, CPF, título de eleitor e protocolos preenchidos para obtenção da carteira nacional de habilitação junto ao Detran.

O delegado Titular da delegacia de Maricá, José William de Medeiros achou estranha a atitude do rapaz e no banco de dados da Polícia Civil constatou que o individuo não possui carteira de habilitação e não estaria 'tirando' o documento. “Conferimos no sistema e nada foi encontrado”. Disse o delegado.

Na tarde desta terça-feira (04), o homem identificado como: Jozimar Paulino da Silva, 23 anos, morador de Bambuí voltou até a delegacia para adquirir o Registro de Extravio de Documentos (RED) e teve uma surpresa. O homem foi enquadrado no artigo 299 do Código Penal por falsidade ideológica. “Essas pessoas tentam aplicar um golpe na própria delegacia. Com o RED, eles pensam que podem pegar um carro, parar em uma blitz, apresentam o papel que perderam os documentos e seguem viagem. Esse não vai fazer mais isso”. Disse o Delegado.

O delegado disse ainda que em todo registro de extravio, roubo ou furto de documentos as informações e depoimentos da vítima são analisados detalhadamente para evitar o falso testemunho. Dr. José William de Medeiros comentou que algumas pessoas agem de má fé e fazem o registro de roubo da documentação com o objetivo de se eximir da cobrança da segunda via ou para tentar fazer uma compra indevida no cartão ou cheque, fazendo-se passar por uma outra pessoa e usando o registro como uma forma de álibi.

Jozimar Paulino da Silva, 23 anos foi liberado e será ouvido em audiência posterior  sobre o caso no JECRIM (Juizado Especial Criminal) de Maricá. Na delegacia o homem informou que não teve intenção em lubridiar os órgaõs públicos até porque não possui automóvel.

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