04/08/2016 às 12h55min - Atualizada em 04/08/2016 às 21h10min

Justiça Eleitoral determina que Delaroli suspenda propaganda eleitoral antecipada

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Em determinação divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), 55ª Zona Eleitoral de Maricá, nesta quinta-feira, dia 04, o Pré-Candidato a Prefeito de Maricá, Marcelo Delaroli (DEM), terá que suspender propaganda irregular antecipada sob pena de multa. O Partido dos Trabalhadores (PT) - Diretório Municipal de Maricá - ajuizou uma representação eleitoral por propaganda eleitoral por propaganda antecipada cumulada com pedido de liminar em face do Partido Democratas (DEM) Diretório Municipal de Maricá e ao Pré-Candidato a Prefeito Marcelo Delaroli alegando que ambos vêm confeccionando material publicitário (material de propaganda) e fazendo ostensiva campanha, inclusive através de pessoal uniformizado visitando as residências, para o pré-candidato do Democratas. Ainda segundo o PT, DEM e Delaroli vêm infringindo o artigo 36 da Lei 9.504/97, que determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano das eleições. A Juíza da 55ª Zona Eleitoral, Roberta dos Santos Braga, considerou que o anúncio de pré-candidatura em jornal impresso não ostenta pedido explícito de voto, entendendo que o mesmo não configura propaganda antecipada, enquadrando-se no permissivo contido no artigo 36-A, caput, da Lei 9.504/97. Por outra vertente, a Juíza entendeu que a veiculação do número "25" atrelada à imagem do pré-candidato, conforme material juntado à fl. 17, representa evidente associação do aludido número à sua imagem, o que configura propaganda eleitoral antecipada, em afronta à legislação eleitoral. Ainda segundo a Juíza, ainda que a propaganda em questão não traga pedido explícito de votos, a contratação de pessoal para realizar visitas e entregar material publicitário nas residências dos moradores extrapola os limites da propaganda institucional. Foi deferido parcialmente a liminar para determinar que DEM e Delaroli suspendam todo e qualquer tipo de propaganda onde a imagem do pré-candidato venha atrelada ao número "25" e a logomarca do partido, bem como a distribuição de qualquer tipo de propaganda em domicílio, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, nos termos do artigo 36, § 3 c/c artigo 57-A da Lei 9.504/97. Nota- A assessoria de comunicação do Pré-Candidato a Prefeito de Maricá, Marcelo Delaroli (DEM) emitiu uma nota no começo da noite desta quinta-feira, 04, em razão da determinação de suspender a propaganda irregular antecipada sob pena de multa divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), 55ª Zona Eleitoral de Maricá. Segundo a assessoria, a candidatura de Marcelo Delaroli a prefeito de Maricá vem cumprindo rigorosamente a legislação eleitoral, e assim continuará a fazer, por ser pautada pela transparência e ética. O departamento jurídico da campanha não foi intimado pelo Juízo Eleitoral de Maricá a respeito de notícia que está sendo veiculada na imprensa nesta quinta-feira (4). Ainda de acordo com a assessoria, nesse momento, não pode se manifestar de forma técnica sobre o teor da decisão bem como o conteúdo da representação. O departamento jurídico, segundo a assessoria, afirma que a decisão judicial será cumprida integralmente, assim como sempre o fez, por inestimável respeito à atuação do Juízo da 55ª Zona Eleitoral. Finalizando a nota, o departamento jurídico informou ainda que todo material do partido Democratas e da campanha é estritamente institucional na forma da Lei, por isso prestará todos os esclarecimentos necessários ao Juízo Eleitoral de Maricá, para ratificar a legalidade dos atos da campanha de Marcelo Delaroli.
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