12/09/2016 às 21h29min - Atualizada em 12/09/2016 às 21h30min

Juíza Eleitoral de Maricá libera Vereador Aldair de Linda (PT) para concorrer a reeleição

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Por Romário Barros- A juíza da 55ª Zona Eleitoral (Maricá), Roberta dos Santos Braga Costa, liberou o Vereador Aldair de Linda (PT) para concorrer a reeleição. Decisão foi divulgada no final da tarde desta segunda-feira, dia 12. Aldair havia sido indeferido em razão de possuir uma condenação transitada em julgado pela prática do crime previsto no artigo 2º da Lei 8.176/91, incidindo em causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I “e”, 1 da Lei Complementar nº 64/90. O político recorreu afirmando que não foi considerada a prescrição da pretensão punitiva o que afasta a causa de inelegibilidade. "- No mérito, assiste razão ao embargante, uma vez que a sentença em questão não se manifestou acerca da extinção da punibilidade. De fato, a lei é silente quanto a essa questão. No entanto, a Jurisprudência do TSE, nos casos de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, vem afastando a causa de inelegibilidade. Pelo exposto, dou provimento aos presentes embargos, conferindo-lhes efeitos infringentes, reformando a sentença ora embargada, a fim de DEFERIR o registro de candidatura do senhor ALDAIR NUNES ELIAS, nº 13650, nome de urna ALDAIR DE LINDA", disse a Juíza na decisão.
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