26/12/2011 às 00h55min - Atualizada em 26/12/2011 às 00h55min

Placa de aviso de presença de radares em rodovias não é mais obrigatória

Radar na descida do Calaboca
Foto: Ilustração / Lei Seca Maricá
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução na última quinta-feira (22) que derrubou a obrigatoriedade da instalação de placas de informação antes dos equipamentos de fiscalização eletrônica. Com isso, os motoristas precisarão redobrar a atenção ao dirigir nas rodovias do país para não ser flagrados pelos radares fixos ou móveis. Mas, os radares precisarão estar a vista dos motoristas, não podendo ficar escondidas, conforme determina a resolução. A presença das placas de aviso de radares nas vias era obrigatória até 2003. A norma foi revogada, mas passou a vigorar novamente em 2006.

Outras exigências também foram flexibilizadas pelo Contran em relação aos radares moveis, liberando em trechos de rodovias sem sinalização de velocidade máxima. Também não será mais necessário um estudo prévio para instalação dos radares nas estradas. Qualquer ponto poderá ter a fiscalização eletrônica.

No trecho da RJ 106 (Rodovia Amaral Peixoto) entre Maricá e Tribobó são dez radares sentido Maricá e nove sentido Niterói em um total de 19. Os motoristas terão de redobrar a atenção.

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