28/06/2017 às 14h12min - Atualizada em 28/06/2017 às 14h12min

TCE determina revisão do cálculo das tarifas de transporte coletivo

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O Tribunal de Contas do Estado determinou que os prefeitos de 91 municípios fluminenses – com exceção da capital – e o governador Luiz Fernando Pezão, revisem o cálculo das tarifas de transporte público. O objetivo é a redução do preço das passagens de ônibus, municipais e intermunicipais, além de barcas, trem e metrô. A decisão foi tomada pelo plenário do TCE, após aprovar voto do conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia. O conselheiro ainda relatou um processo em que foi apreciado um comunicado do Ministério Público Estadual alertando para a edição de leis federais que promoveram uma desoneração fiscal nas cobranças de PIS e Cofins para empresas de transporte público coletivo. Desta forma, quem não levou a nova legislação (leis 12.860/13, 12.783/13 e 12.844/13) em consideração para fins de cálculos de atualização tarifária terá que inserir os descontos nas planilhas. As prefeituras e o Governo do Estado ainda serão notificados. Ou seja, as desonerações ocorrem desde 2013. Maia também determinou o envio de ofício para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) e para a Secretaria Geral de Controle Externo do TCE, solicitando que seja avaliada a possibilidade de que o assunto seja inserido no Plano Anual de Atividades de Auditoria Governamental. “A alteração tarifária de transportes públicos coletivos, a fim de reduzir seu valor, é de interesse de toda a sociedade fluminense e a manutenção injustificada de preços superiores aos realmente devidos é de difícil reparação aos cidadãos efetivamente lesados”, disse o conselheiro em seu voto. O TCE informou ainda que as prefeituras e órgãos estaduais que já fizeram a aplicação da desoneração não precisam reduzir as tarifas. É o caso da Prefeitura de Niterói, que informou que o cálculo das passagens já leva em conta a desoneração. Desde a unificação das tarifas municipais, em 2013, o valor cobrado – de R$ 3,90 – é em média menor do que o previsto em contrato. A Prefeitura de São Gonçalo – que autorizou reajuste da tarifa em janeiro de R$ 3,80 para R$ 3,95, informou que aguarda a publicação do acórdão e a intimação do TCE para tomar as providências cabíveis. A Prefeitura de Itaboraí não se manifestou até o fechamento desta edição. O Governo do Estado também não respondeu. O TCE finalizou que o cumprimento da determinação será fiscalizado em futuras auditorias do órgão.
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