25/09/2018 às 12h53min - Atualizada em 26/09/2018 às 19h40min

Governo Federal estabelece novos critérios e procedimentos para a pesca nas Lagoas de Maricá


[gallery columns="1" size="full" link="none" ids="171484"] Exclusivo Por Romário Barros- O Ministério do Meio Ambiente publicou os novos critérios e procedimentos que foram estabelecidos para o exercício da pesca no Complexo Lagunar de Maricá. No documento oficial foram descritos as proibições e permissões sobre a pesca de peixe e camarões nas Lagoas Brava, da Barra, Guarapina e Padre, que compõem o Complexo Lagunar de Maricá. De acordo com o documento, fica proibida a pesca na área da Lagoa Brava e sobre as pontes do Complexo Lagunar de Maricá. A pesca está permitida nas Lagoas de Maricá, da Barra, Guarapina e Padre com uso de linha, tarrafas e rede de emalhe ou de espera. A rede deve ser no máximo de 1000 (mil) metros de comprimento e 3,5 metros de altura. Tendo no mínimo de malha de 30 milímetros entre nós para pesca de peixe e 25 milímetros entre nós para pesca de camarão. Já a tarrafa, deverá ter no mínimo de malha de 25 milímetros para pesca de peixe. E para pesca de camarão deverá ter no mínimo 1,25 centímetro entre os nós. Segundo a exigência, a pesca nos canais adjacentes às lagoas só será permitida com uso de linha ou com tarrafa. A pesca com uso de rede de emalhe ou de espera com comprimento máximo de 250 metros será permitida pelo prazo de um ano, a partir da data publicação. A pesca com embarcações fica permitida sendo que o barco tem que ter até 8 metros de comprimento e com motor de até 18 HP de potência, no período entre 6 horas da manhã as 20 horas. Já as embarcações sem a prática de pesca estão permitida à ter o tráfego com motor de até 40 HP de potência na Lagoa de Guarapina e no seu canal de conexão com o mar. O Ministério exige que os pescadores responsáveis pelo uso das redes de emalhe ou de espera deverão preencherem o formulário de Mapa de Captura e deverão entregar o documento mensalmente na sede da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca no Estado do Rio de Janeiro ou na sede do IBAMA, no Rio. Os pescadores que não cumprirem as exigências do documento poderão ser penalizados e sofrerão sanções na Lei nº 9605/98, no Decreto nº 6514/08 e na legislação complementar que serão aplicadas aos infratores. A nova portaria já foi publicada no Diário Oficial da União. ABAIXO O MAPA DE CAPTURA. CLIQUE SOBRE O DOCUMENTO E SALVE NO SEU COMPUTADOR PARA IMPRIMIR

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