24/04/2019 às 13h36min - Atualizada em 26/04/2019 às 22h43min

Justiça determina paralisação do transporte alternativo em Itaipuaçu, Inoã e Santa Paula

Exclusivo por Romário Barros - O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá determinou a paralisação do transporte alternativo (vans) que fazem as linhas Inoã-Itaipuaçu (Rua 128), Inoã-Itaipuaçu (Recanto) e Inoã-Santa Paula.

No processo, a Viação Nossa Senhora do Amparo solicitou a suspensão do edital de licitação de 2017, onde o Município objetiva selecionar 114 vagas de exploração de serviço complementar de passageiros em veículos micro-ônibus. A empresa alegou que há um contrato de concessão de serviço público, o qual teria por objeto a exploração com exclusividade do transporte coletivo de passageiros, em diversas linhas de ônibus na localidade. O sistema regular licitado em 2005 foi gravemente afetado por linhas de transporte alternativo ofertadas pelo edital de 2017 em total sobreposição, colocando em risco o funcionamento da operação regular das linhas, inclusive dos beneficiários de gratuidade legal e da população.

A justiça entendeu que em três linhas há perigo de dano a Viação Nossa Senhora do Amparo, uma vez que há evidente prejuízo econômico a empresa com o prosseguimento do edital de licitação cuja anulação se pretende, nas partes em que ocorre efetiva sobreposição com as linhas já exploradas pela empresa.

A decisão diz que como apontado pelo Ministério Público em seu parecer, embora ainda não se tenha demonstrado a divergência total entre o objeto de exploração do contrato decorrente do edital de licitação e o contrato de concessão firmado com a autora, há aparente sobreposição com a concessão atual em três delas, que são as linhas Inoã-Itaipuaçu (Rua 128), Inoã-Itaipuaçu (Recanto) e Inoã-Santa Paula. , a justificar sua suspensão parcial. 

Foi determinada a suspensão da licitação para a exploração de transporte complementar nas três linhas bem como qualquer exploração das referidas linhas que decorra do edital de licitação, no prazo de 15 dias, contados da intimação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, sem prejuízo de posterior majoração.

CONTRAPONTO

Em nota, a Prefeitura diz que não comenta o teor de decisões judiciais, mas exercerá seu direito de recorrer da proibição para defender o interesse da população, a maior prejudicada.

A Prefeitura acrescentou ainda que o secretário só se manifestará após o julgamento do recurso.


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