29/09/2010 às 12h15min - Atualizada em 29/09/2010 às 12h15min

Nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça-feira, 28 de setembro

Está valendo desde ontem, 28 de setembro: nenhum eleitor pode ser preso. A determinação é do Código Eleitoral Brasileiro. Como faltam apenas cinco dias para eleições, que acontecem no próximo domingo, 3 de outubro, o código estabelece que cinco dias antes e 48 horas após as votações, ninguém seja detido.

A lei quer garantir que nenhum cidadão fique impedido de votar. Somente aqueles eleitores que forem pegos em fragrante delito, os que tiveram sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou os que desrespeitaram a salvo-conduto poderão ser presos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição da prisão de candidatos, fiscais de partidos e membros de mesa está em vigor desde 18 de setembro. Eles só poderão ser detidos em caso de flagrante de delito.

Documentos
A Lei 12.034/2009 determinou que os eleitores, no dia da votação, devem levar além do título de eleitor, um documento oficial com foto. Este documento pode ser a carteira de identidade, a identidade funcional, o certificado de reservista, o passaporte, a carteira de trabalho ou de habilitação.


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