26/06/2019 às 20h11min - Atualizada em 29/06/2019 às 17h35min

Proibição de sacolas plásticas começou a valer nesta quarta em Maricá

Uma norma que já funciona em outras cidades, estados e até países pelo mundo começa a valer em Maricá a partir desta quarta-feira (26). Com a aprovação de uma nova lei estadual, os supermercados agora estão proibidos de oferecer sacolas de plástico para seus clientes transportarem mercadorias.

Até dezembro, os estabelecimentos irão distribuir gratuitamente aos clientes duas sacolinhas recicláveis a cada compra. Quem quiser mais terá de pagar R$ 0,08 por cada unidade. A partir de janeiro do ano que vem, todas as sacolas serão cobradas.

A lei 8006/2018, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB), proíbe a distribuição de sacolas descartáveis feitas de polietilenos, propilenos e outros materiais plásticos no estado do Rio e determina a adoção de sacolas recicláveis, que tenham na composição 51% de materiais de fontes renováveis.

Já o projeto de lei 69/2019, do mesmo parlamentar, deve ser sancionado pelo governador Wilson Witzel nos próximos 15 dias e define multas para quem descumprir a nova regra e metas para a redução do uso de sacolinhas.Q

Todos os tipos de estabelecimentos comerciais estão submetidos à regra, que tinha prazo de 1 ano a partir da entrada em vigor para começar a valer de fato. A partir da próxima quarta-feira, os supermercados não poderão mais distribuir sacolas descartáveis. Em dezembro, será a vez de farmácias, padarias e outros estabelecimentos de menor porte, com até 10 funcionários.

De acordo com a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), serão oferecidas sacolas com capacidade para 4, 7 e 10 quilos nas cores verde e cinza. A ideia é que os consumidores usem as verdes para o descarte de lixo reciclável, que poderá ser feito nos próprios supermercados, e as cinzas para restos de comida e outros materiaisnão-recicláveis.

De junho até dezembro de 2019, os supermercados se comprometeram a fornecer gratuitamente 2 sacolas reutilizáveis aos consumidores a cada compra realizada. Quem quiser mais embalagens além dessas terá desembolsar R$ 0,08 por cada uma. Depois desse período, todas as sacolas reutilizáveis serão cobradas.

Números levantados pela Asserj e confirmados por outras entidades apontam que o estado do Rio consome cerca de 4 bilhões de sacolas por ano. A expectativa é que essa quantidade caia consideravelmente. Durante as discussões sobre o projeto, os supermercados firmaram o compromisso de reduzir em 40% o número de sacolas consumidas no estado já no primeiro ano de transição do modelo descartável para o reutilizável.

O Instituto Estadual do Ambiente ficará responsável por punir os estabelecimentos que descumprirem as regras estabelecidas pelo projeto. Os valores das multas irão variar de R$ 342 a R$ 34200, de acordo com reincidência e outros fatores. O Procon estadual irá monitorar se as lojas cobrarão pelas sacolas apenas o preço de custo, como determina o texto.

A inspiração da nova regra fluminense é uma lei aprovada na cidade de São Paulo há quatro anos. Lá, as sacolinhas plásticas estão proibidas desde abril de 2015 e cada consumidor desembolsa entre R$ 0,08 e R$ 0,13 por versões reutilizáveis feitas de bioplástico e com capacidade para suportar 10 quilos. Um ano após a entrada em vigor da regra, a Associação Paulista de Supermercados verificou uma queda de 70% no número de sacolas utilizadas pelos consumidores.


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