02/07/2019 às 07h06min - Atualizada em 03/07/2019 às 07h18min

Mulher fica ferida após ser perseguida por uma vaca

Uma mulher voltava de um dia normal de trabalho e passou sufoco na tarde desta segunda-feira, 1. A mulher seguia para sua casa no condominio Residencial Carlos Marighella, o ‘Minha Casa, Minha Vida’ de Itaipuaçu, quando foi surpreendida por uma Vaca que a atacou. A mulher asustada correu e se jogou do outro lado da cerca de proteção do conjunto habitacional.

Com alguns ferimentos pelo corpo a mulher se levantou e foi para sua residência muito assustada com o ocorrido.

Existem delegacias que atendem exclusivamente assuntos que envolvam animais, sejam eles domésticos ou não. Abandono, casos de envenenamento, espancamento, falta de higiene, mutilação (isso inclui o corte estético de orelhas e rabos de cães, algo proibido no Brasil), manter um animal (ou vários) em um espaço inadequado, animais usados para “entretenimento” (rinhas de aves, rinhas de cães, touradas etc), tração de objetos ou pessoas, entre outros podem ser notificados em qualquer delegacia por meio de um Boletim de Ocorrência.

Centros de Controle de Zoonoses, Vigilância Sanitária, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, o Ministério Público e o IBAMA também podem auxiliar de acordo com o caso. Policiais devem ir ao local da denúncia averiguar os fatos caso alguém ligue para o 190 se queixando sobre uma situação.
Se você tiver provas (vídeos, fotos ou áudios), tudo deve acontecer mais rapidamente. Ao coletar provas, fica mais fácil denunciar e, se for o caso, até mover um processo contra a pessoa – ou pessoas – que está indo contra a lei e ferindo animais de alguma maneira.

Conte os fatos com detalhes. Se for algo recorrente, anote datas e horários. Se tiver o nome e endereço dos envolvidos, melhor ainda. Se tiver um médico veterinário amigo, peça que faça um laudo sobre o que viu, assim como conte com o apoio de algumas.

Quem denuncia, não é o autor do processo!

A denúncia pode ser feita por um ou mais indivíduos, mas é o Estado quem irá processar o investigado. De acordo com o artigo 1º do Decreto 24645/1934, “todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, ou seja, quem passa a ser o autor de todo o trâmite é o Estado.


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