LSM - O famoso Bloco da Farinha foi proibido de desfilar em Ponta Negra.
A decisão por meio do Desembargador Celso Luiz Matos Peres, a pedido do Ministério Público do estado, embasado em antecipação de tutela recursal proferida pelo juízo da 2º Vara Cível de Maricá proíbe o bloco de participar da programação dos blocos do carnaval 2020 em Maricá por oferecer riscos após inúmeras confusões nas edições anteriores.
Segundo decisão do magistrado, o Bloco da Farinha além de não cumprir as exigências previstas pela secretaria de turismo de Maricá para sua participação, também não obtinha o documento do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro autorizando sua saída às ruas.
"… Tais elementos documentais evidenciam a nosso ver, a existência de concreta possibilidade tumulto incontrolável caso seja tolerado o desfile já em fase de organização por aquele agrupamento de pessoas, as quais, demonstrando total desprezo pelas regras urbanísticas e de posturas locais, jamais se preocuparam, durante todos esses anos, em adotar mínimas providências no sentido de obter a regularização formal com cumprimento de exigências adequadas para a realização do que seria uma salutar, segura e divertida manifestação carnavalesca." Afirma o documento.
Há ainda uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão aos seus organizadores informados na inicial. A Guarda Municipal, o CBMERJ, a Policia Militar e o Batalhão de Policia Rodoviária Estadual foram informados da decisão.
Confira a sentença na íntegra: