22/02/2020 às 22h54min - Atualizada em 23/02/2020 às 16h39min

Justiça proíbe Bloco da Farinha de acontecer em Ponta Negra

LSM - O famoso Bloco da Farinha foi proibido de desfilar em Ponta Negra.

A decisão por meio do Desembargador Celso Luiz Matos Peres, a pedido do Ministério Público do estado, embasado em antecipação de tutela recursal proferida pelo juízo da 2º Vara Cível de Maricá proíbe o bloco de participar da programação dos blocos do carnaval 2020 em Maricá por oferecer riscos após inúmeras confusões nas edições anteriores.

Segundo decisão do magistrado, o Bloco da Farinha além de não cumprir as exigências previstas pela secretaria de turismo de Maricá para sua participação, também não obtinha o documento do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro autorizando sua saída às ruas.

"… Tais elementos documentais evidenciam a nosso ver, a existência de concreta possibilidade tumulto incontrolável caso seja tolerado o desfile já em fase de organização por aquele agrupamento de pessoas, as quais, demonstrando total desprezo pelas regras urbanísticas e de posturas locais, jamais se preocuparam, durante todos esses anos, em adotar mínimas providências no sentido de obter a regularização formal com cumprimento de exigências adequadas para a realização do que seria uma salutar, segura e divertida manifestação carnavalesca." Afirma o documento.

Há ainda uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão aos seus organizadores informados na inicial. A Guarda Municipal, o CBMERJ, a Policia Militar e o Batalhão de Policia Rodoviária Estadual foram informados da decisão.

Confira a sentença na íntegra:


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