01/03/2013 às 13h20min - Atualizada em 01/03/2013 às 13h20min

"Carro com busca e apreensão, nome no SPC e SERASA" - A justiça lhe ajudará na figura do Superendividamento

Não consigo pagar a prestação do veículo e agora?

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Fenômeno do superendividamento -
Vamos agora conceituar, o SUPER-ENDIVIDAMENTO, "... Em regra pessoa física que torna-se endividada de boa fé, que é muitas vezes levada a endividar-se pela publicidade enganosa, pela falta de educação financeira, em razão dá má consultoria de agentes financeiros, ocasionando o prejuízo da sobrevivência mínima com dignidade daquele que pretende pagar a dívida...”.(Fábio Toledo).

Certamente, existem outros conceitos muito mais técnicos, contudo ficamos com esse, justamente para que todos entendam de forma clara a doença “endividamento”!

Tenho certeza que alguns irão gritar: “...Financiou o carro porque quis....” “...Quando comprou já sabia o valor...Comprou para não pagar...” “... Se usou o cartão de crédito tem que pagar...”

Nota-se, Prezado Leitores, que não devemos ter opinião imediatista, isso porque a teoria da “Vontade”, por exemplo, do consumidor relativa, ocorreu quando atendia um cliente, vejamos:

Uma mãe compareceu no meu escritório e explicou que sua filha teria que fazer um exame digestivo, contudo sua filha possuía cerca de 6 anos, ressaltasse que o médico explicou-lhe que o exame era muito “forte”, e caso ela desmaiasse não teria ninguém para lhe dar apoio, ora não tendo outro opção aceitou a “genitora” para acompanhar sua filha, e infelizmente quando começou o exame a mesma veio desmaiar “quebrando os três dentes da frente”, e fraturando o braço.

De outra banda, mesmo a Genitora consentindo aquela situação de risco e embora sua culpa nas piores das hipóteses possa para alguém ser concorrente isso não exclui a culpa do prestador isso porque, simplesmente ela não teve opção, ou seja, ou aceita, ou aceita, afinal o exame estava marcado e pela a sua ignorância não soube exigir o direito do consumidor, até porque na culpa concorrente ( quando a culpa também é do consumidor) não exclui a culpa do prestador.

NÃO entendeu, Ok vou dar-lhe um acontecimento que Falando sobre FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, porque o assunto CONTRATO COMISSÃO DO VENDEDOR, TAXA DE AVALIAÇÃO, TAXA DE CONTRATO, TAXA DE AVALIAÇÃO DO BEM, é muito vasto, é comum observamos no ANOTOCISMO(JUROS SOBRE JUROS) quando o consumidor atrasa as parcelas, O DOBRO DO VALOR FINANCIADO no final do financiamento!

Observe, que o exposto acima já dá sinal que esse contrato possui irregularidade, não necessita ser formado em contabilidade, direito, ou ser advogado ou juiz, para imaginar que alguma coisa está errada.

Por conseguinte, é cediço que o contrato de financiamento de veículo é de ADESÃO ( O CONSUMIDOR É OBRIGADO A ACEITAR), isto é, não tem poder de barganha, dessa forma aqueles que acreditam que é má fé procurar o Judiciário estão equivocados, isso porque o crédito faz parte do desenvolvimento da sociedade, mesmo em Países desenvolvido existe a figura do crédito, no entanto, devemos combater o ganho exagerado, não se pode ganhar “meio por cento na poupança” e pagar cerca 200% de Juros e taxas de permanência!

CONCLUSÃO - O Código de Defesa do consumidor, conforme decisão do STJ se aplica a relação bancaria, portanto, o CONSUMIDOR TEM DIREITO A INFORMAÇÃO CORRETA, AS CLAUSULAS ABUSIVAS SERÃO ANULADOS, OS VALORES QUE COBRADOS INDEVIDAMENTE SERÃO DEVOLVIDO EM DOBRO, ENQUANTO PERDURAR A AÇÃO E O CONSUMIDOR DEPOSITAR EM JUIZO OS VALORES QUE ENTENDE DEVIDO SEU NOME NÃO IRÁ PERMANECER COM RESTRIÇÃO (SPC/ SERASA), O VEÍCULO NÃO PODERÁ SOFRERÁ BUSCA E APREENSÃO popularmente conhecido como “BA”, em regra!

Prezado Leitor, “...A justiça lhe ajudará...saiba seus direitos...”, “...Não existe causa, mas para ganhar dependo do MELHOR advogado...”, “...a Justiça não é para aqueles que dormem, ou, acomodados...”, pesquise na sua Cidade o “MELHOR ADVOGADO” para sua causa.

Que a opinião aquela imediatista, não há dúvida que existe pessoas que não querem pagar conhecido na forma vulgar de “caloteiro”, contudo devemos ter cautela

Por conseguinte, imaginemos os seguintes anúncios: "...Compre todos os Moveis da sua casa pagando somente R$ 60,00 de 50 vezes..." "... Caso não possa pagar o total da fatura poderá pagar o mínimo..." "...O limite do cheque especial, é liberado imediatamente, após a abertura da conta..."

Ora, Caro Leitores, ninguém anda com calculadora financeira, para saber qual será o valor pago no parcelamento com juros embutidos, tudo leva ao vício de vontade, são os tais "vírus" dos "Superendividados, vejamos:

1º - Quando deixam, por exemplo, que no final do pagamento terá pagado três vezes mais , deixam de dizer que se for feito o pagamento à vista ou menos em parcelas, fará uma economia muitas vezes de 200%;

2º- No cartão de crédito, agora geralmente atrelados aos Bancos. Contudo, porque em vez de estimular ao consumidor ao pagamento do mínimo com juros que às vezes chega a 17%, não cria convênios com as próprias instituições para empréstimo de CDC com empréstimos pessoais muito mais baixos?

3º- Os bancos são tão bonzinhos que liberam imediatamente o cheque especial, não é isso? Melhor sorte ao consumidor se tivesse sido liberado um pouco mais a frente um crédito pessoal com juros de 3% a 4%;

Ninguém aqui, prega ao "Calote", no entanto, espera mais informações, imagine uma pessoa que deve no cartão R$ 1.000,00 pagando o mínimo por 12 meses, em Um Ano já pagou quase 300% se tentar quitar no 13º mês.

Somente para fixar o que é "Super- Endividamento" como uma pessoa que ganha R$ 510,00, consegue ter um limite de R$ 1.500,00, claro usando o crédito liberado, será uma SUPER ENVIVIDADA!

Em último, digo aos caros leitores os Juízes e os bons advogados estão antenados aos devedores de boa fé que querem pagar e não consegue,

Acredite! A Justiça Poderá Lhe Ajudar, assim que identificado a patologia Superendividamento, logo, não se desespere "Tem Saída"!

“CAUSA GANHA PELO DR FABIO TOLEDO”

DR. FABIO TOLEDO - * PÓS- GRADUADO EM DIREITO PELA UFF; * PÓS-GRADUANDO EM PROCESSO CÍVEL; * FORMAÇÃO EM TÉCNICAS IMOBILIÁRIAS; * FORMAÇÃO EM CONTABILIDADE COM REGISTRO NO CRC; * AUDITOR SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DESPORTIVO DO RIO DE JANEIRO (Com várias decisões da sua relatoria); * PALESTRANTE NO “NÚCLEO DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ” ENERGIA ELÉTRICA”; * AUTOR DE ARTIGOS EM VÁRIOS SITE ESPECIALIZADOS”MEU ADVOGADO”, “CONSULTOR JURÍDICO” * JÁ FOI COLUNISTA DE JORNAIS E REVISTAS; * FOI DELEGADO DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR FEZ PARTE DA COMISSÃO DA “OAB VAI A ESCOLA”;, * TEVE DECISÕES INÉDITAS PUBLICADA NO ANUÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO; * TESE APROVADA PELA UFF DO “SUPERENDIVIDAMENTO”

Até a próxima semana em nossa coluna semanal, caso tenha dúvida entre em contato conosco. www.fabiotoledo.com.br


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