LSM - A partir desta segunda-feira, 4, o uso de máscaras se torna obrigatório em Maricá, de acordo com o decreto do Prefeito Fabiano Horta, no último dia 27.
De acordo com o decreto, publicado no Jornal Oficial do município, o uso da proteção será exigido quando houver necessidade de contato com outras pessoas, deslocamento em vias públicas, ao fazer compras ou nas demais atividades que interrompam o isolamento social.
A Prefeitura ressalta que a obrigatoriedade do uso da máscara não anula as demais medidas de proteção, como as determinações para permanecer em casa e evitar aglomerações. As máscaras podem ser compradas ou adquiridas livremente, desde que estejam em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde, como estar ajustada à face, não compartilhar (a máscara é individual) e após o uso acondicionar em local limpo e seco, entre outras medidas.
O decreto prevê punições a quem descumprir o decreto, conforme os artigos 268 (infração de medida de natureza sanitária) e 330 (desobediência) do Código Penal, com penas de prisão e multa. A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal.
Segundo o secretário de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Júlio Cesar Veras, os homens da GM vão atuar principalmente na orientação da população, com atenção especial à observância da nova regra nos estabelecimentos, que podem sofrer sanções que vão de advertência ao responsável pelo local até a cassação do alvará de funcionamento.