05/06/2020 às 19h28min - Atualizada em 06/06/2020 às 12h22min

Entenda o que funciona em cada bandeira da Prefeitura de Maricá

Foto: Divulgação/ PMM

Desde março várias medidas contra o coronavírus foram tomadas em Maricá: a suspensão do funcionamento de escolas, comércio e serviços não essenciais. E nesta quinta-feira, 4, com o anúncio da bandeira amarelo 1, parte do comércio retornou às atividades, de forma restrita no entanto. Com esta matéria, você pode ficar sabendo quais estabelecimentos funcionam em cada bandeira.

A reabertura do comércio funcionará nos próximos dias de forma gradual, de acordo com cores de bandeiras, da mais restritiva à mais branda: Vermelha (Lockdown), Laranja (isolamento), Amarela (reabertura gradual – Nível 1 e Nível 2), Azul (nova normalidade).

Nos feriados prolongados valerá a bandeira correspondente a fase anterior. Por exemplo, nesta semana estamos na bandeira amarelo 1, portanto, neste final de semana valerão as regras da bandeira laranja.

BANDEIRA VERMELHA

Durante a bandeira vermelha, funcionarão de forma plena os seguintes estabelecimentos: Supermercados, Farmácias, Laboratórios e similares para atendimento de urgência.

Funcionamento Restrito, com uso de mesas e consumo local: Mercados, Açougues, Aviários, Padarias, Hortifrútis, demais estabelecimentos com o CNAE de varejo e comercialização de produtos alimentícios e Comércios varejistas de alimentação animal.

BANDEIRA LARANJA

Funcionamento pleno durante a bandeira laranja: Supermercados, Farmácias, Hospitais, laboratórios e similares para atendimento de urgência, Estabelecimentos bancários e casas lotéricas, Lojas de conveniência, Mercados, Açougues, Aviários, Hortifrútis, Comércios varejistas de alimentação animal, Demais estabelecimentos com o CNAE de varejo e comercialização de produtos alimentícios.

Funcionamento restrito, com uso de mesas/ consumo local: Lojas e depósitos de materiais de construção , Lojas de autopeças, Oficinas mecânicas e borracharias. No caso de padarias, lanchonetes, cafeterias, docerias e similares, bares e restaurantes, os estabelecimentos podem funcionar apenas por entrega ou por sistema de drive thru e retirada direta. Não se aplica aos estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares. ENTREGA EM DOMICÍLIO OU RETIRADA NA LOJA SEM INGRESSO AO INTERIOR DA LOJA: Setor de material de construção, venda de autopeças, oficina mecânica e borracharia, Oficina mecânica e borracharia: Podem fazer atendimentos por agendamento individual e com portas fechadas.

BANDEIRA AMARELA - NÍVEL 1

Nesta bandeira, as regras específicas para supermercados, farmácias, bancos, açougues, hortifrúti, padaria e material de construção: Horário normal, placa com horário de funcionamento entre 8h e 22h visível na porta; Cada funcionário só poderá atender um cliente por vez; É obrigatória a distância de 1,5 metros entre as pessoas e 4m2 por pessoa. Assegurar que todos os clientes higienizem as mãos com álcool gel 70% ao entrar e sair e usem máscaras; Não será possível experimentar roupas, calçados, acessórios e etc; É obrigatória a limpeza periódica de produtos com álcool líquido 70% nos casos em que isso não acarrete danos.

Serviços, como banca de jornal, escritórios de contabilidade e advocacia, oficinas, serralheria, marcenaria: Horário das 8h às 12h; Atendimento exclusivo mediante agendamento com intervalo para higienização dos equipamentos; Respeitar a distância de 1,5 metros entre as pessoas e atendimentos; Limpeza em turnos específicos, sem contato com as demais atividades; Em caso de serviços terceirizados e assistências técnicas em domicílio, os profissionais terão que usar medidas de prevenção como máscara, propé e luvas descartáveis.

Está proibida a utilização de salas de espera em lanchonetes, docerias e cafeterias. Funcionamento em seis horas corridas, entre 8h e 22h. A escolha do horário será feita pelo estabelecimento. Distância mínima de 1,5 metros entre as mesas, funcionando com apenas 50% da capacidade; Limpeza frequente do salão de alimentação em turnos específicos, sem contato com as demais atividades; Mesas com frascos de álcool em gel 70% e cardápios com material de fácil limpeza. Outros objetos devem ser substituídos por materiais descartáveis

Mesas só poderão ser utilizadas de forma individual ou compartilhadas por pessoas da mesma família. Salões de beleza e estética, barbearias, manicures, das 14h às 20h. Feriados e fins de semana: das 8h às 20h. Atendimento exclusivo mediante agendamento com intervalo para higienização dos equipamentos; Cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 metros.

Proibição de uso de salas de espera de Templos Religiosos – as celebrações não podem acontecer antes das 8h nem após 21h. Funcionamento com 30% da capacidade, uso obrigatório de máscaras. Intervalo mínimo de duas horas para celebração de nova reunião com turnos específicos para a limpeza e higienização do espaço, sem contato com as demais atividades. Manter distância de 1,5 metros entre as pessoas, sem contato físico entre elas. O acesso de pessoas do grupo de risco da Covid-19 está proibido.

Bares e restaurantes continuam com atendimento somente por meio de aplicativo, drive thru ou retirada na porta Cobrança do Maricá Rotativo retomada.

BANDEIRA AMARELA - NÍVEL 2

Setor de bares, restaurantes e similares: Autorizado o atendimento presencial em bares, restaurantes e similares entre 11h e 22h, com portas abertas e 50% da capacidade. É necessário manter distância mínima 1,5 metros entre as mesas; Limpeza frequente do salão de alimentação, com turnos, sem contato com as demais atividades; Mesas com frascos de álcool em gel 70% e cardápios com material de fácil limpeza. Outros objetos devem ser substituídos por materiais descartáveis; Uso de guardanapos de papel e higienização dos cardápios; Música com som ambiente, não sendo permitido o uso de pistas de dança.

Fica proibido o funcionamento de estabelecimentos com buffet e self-service.

BANDEIRA AZUL

Reabertura de locais públicos de lazer como praias, lagoas, praças, equipamentos turísticos e parques com distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.

Setor de academias e similares; Funcionar com 50% da capacidade mantendo distância mínima de 1,5 metros entre usuários nas áreas de peso livre e salas de atividades coletivas; Aferir a temperatura de usuários e funcionários na entrada do estabelecimento com impedimento e orientação a quem estiver com febre; Deixar o espaçamento entre equipamentos e armários; Higienização periódica de equipamentos compartilhados como aparelhos, anilhas, colchonetes, halteres, maçanetas, sanitários, bebedouros e etc.; Renovar todo ar do ambiente pelo menos seis vezes por hora; Bebedouro de jato impedidos ou adaptados para uso exclusivamente de torneira, com utilização de garrafa individual ou copo descartável; Colocar papel toalha e frascos de álcool 70% em todos os aparelhos para o uso dos alunos; Tratamento de piscinas com periodicidade a ser definida pela Secretaria de Saúde. Fica proibido o rodízio de pessoas em aparelhos entre as séries realizadas.

Ambulantes e camelôs: Espaçamento mínimo de 4 m entre barracas e/ou ambulantes e de 2 metros entre as pessoas; Higienização periódica de produtos e barracas; Deixar um frasco de álcool 70% em cada espaço utilizado.


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