07/08/2020 às 10h02min - Atualizada em 07/08/2020 às 20h03min

Maricá: Lei Maria da Penha completa 14 anos de luta e superação

Por Nathália Muller - A federal Lei Maria da Penha completa hoje, 7 de agosto, 14 anos de superação e de luta em prol do combate a violência doméstica.

O nome da lei foi dado em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Após anos passando por situações de violência, Maria da Penha conseguiu denunciar o agressor.

A lei foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006 e ao longo de seus 14 anos de sanção, a lei passou por mudanças, que atendem desde o atendimento das mulheres vítimas de violência até a tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva. A maior parte das alterações foi realizada nos últimos dois anos, por meio da edição de novas normas com vistas a coibir a violência doméstica.

Em novembro de 2017, foi publicada a lei 13.505/17, que acrescentou dispositivos à lei Maria da Penha. A norma estabeleceu que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino.

A lei também define que, entre outros, é direito da mulher em situação de violência a garantia de que, em nenhuma hipótese, ela, seus familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos de terem cometido a violência e pessoas a eles relacionadas.

O presidente Michel Temer, em abril de 2018, sancionou a lei 13.641/18, que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Estabelecendo que o descumprimento de decisão judicial que defere a medida enseja pena de detenção de três meses a dois anos, sendo que apenas a autoridade judicial pode conceder fiança em hipóteses de prisão em flagrante.

Em dezembro de 2018, a norma passou por nova alteração, com a edição da lei 13.772/18, que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e familiar, além de criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual.

Conforme dispõe a norma, que também alterou o Código Penal, "produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes" é crime passível de pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

O presidente Jair Bolsonaro, nos últimos meses, fez duas novas leis sancionadas pelo estabeleceram mudanças na lei Maria da Penha. A primeira foi a lei 13.827/19, de maio deste ano, que autoriza, em determinadas hipóteses, a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial, em caso de violência doméstica ou familiar, à mulher vítima de violência ou a seus dependentes. A norma ainda também determina que seja feito o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo CNJ. Menos de um mês depois, em 4 de junho, foi sancionada a lei 13.836/19, que torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

Apesar da Lei nº 11.340 ser considerada a terceira melhor e mais avançada legislação do mundo no combate à violência doméstica, o Brasil ocupa hoje o quinto lugar no ranking mundial de feminicídios.

No dia 5 de agosto, foi criado o programa 'Patrulha Maria da Penha - Guardiões da Vida' pela Polícia Militar. Em um ano de funcionamento, o programa alcançou a marca de 11.143 atendimentos em todo o estado. Foram 189 prisões de autores de violência doméstica, média de uma prisão a cada dois dias em um ano. Ao todo, foram 25.436 atendimentos prestados as mulheres, entre fiscalizações de medida protetiva e assistência à mulher vítima de violência.

Em Maricá, o programa completa um ano no mês de setembro, onde Policiais Militares da 6ª Companhia foram capacitados e começaram a operar oficialmente nos atendimentos, auxiliando a Polícia Civil em inúmeros casos.


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