10/08/2020 às 23h15min - Atualizada em 11/08/2020 às 16h18min

Artistas de Maricá podem se cadastrar no auxílio emergencial a partir de amanhã

LSM - A Prefeitura de Maricá, através da Secretaria de Cultura, disponibilizará a partir de amanhã, 11, em seu portal um formulário online para que os artistas da cidade, interessados em receber o Auxílio Emergencial fornecido pela Lei Aldir Blanc, possam realizar os seus cadastros oficiais no projeto.

A Lei Aldir Blanc prevê que os municípios poderão receber esse recurso por meio do Fundo Municipal de Cultura, por isso, a importância do cadastramento de profissionais de todos os seguimentos culturais.

Os trabalhadores da Cultura, os espaços e coletivos que não tiverem CNPJ, devem eleger seu representante e enviar para secretaria de Cultura, através do email [email protected], para obterem seu DOC, com respectivo número para efetuarem o cadastro junto a Secretaria de Cultura, através da plataforma da Prefeitura de Maricá. A Prefeitura enfatiza que: Representante deve apresentar uma declaração assinada por todos os integrantes, esta declaração que vai legitimar o coletivo. Representante deve fornecer no documento, nome, cpf, endereço, telefone de contato e email, além do nome e identidade dos integrantes que assinam a declaração.

Sobre a Lei Aldir Blanc

Sancionada no dia 29 de junho de 2020 e publicada em 30 do mesmo mês no Diário Oficial da União, a Lei 14.017/2020, dispõe sobre ações emergenciais de amparo aos artistas brasileiros que serão adotadas durante o estado de calamidade pública provocada pela pandemia. O nome da lei é uma homenagem ao cronista e compositor brasileiro Aldir Blanc Mendes, morto em 4 de maio de 2020, vítima da Covid-19.

Ao todo a União vai repassar recursos para os 26 estados brasileiros, mais o Distrito Federal, em uma parcela única, no valor de três bilhões de reais para aplicação pelos poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

Serão três frentes: renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura; subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, instituições, cooperativas, e organizações culturais comunitárias e editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.


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