19/03/2013 às 21h57min - Atualizada em 19/03/2013 às 21h57min

Delegacias poderão registrar crimes de outras regiões no estado do RJ

Assembleia na Alerj derrubou, nesta terça-feira (19), veto que impedia lei. Regra se aplica a casos em que não seja necessária perícia técnica.

As vítimas de assaltos e demais incidentes não precisarão buscar pela delegacia da região onde aconteceu o crime para fazer seu registro de ocorrência (RO). Segundo a Assembléia Legislativa do Rio, foi derrubado nesta terça-feira (19), por unanimidade, o veto ao projeto de lei 402-A/11, de autoria do deputado Luiz Martins, que permite que as delegacias legais efetuem registros de fatos ocorridos em outra circunscrição.

Martins frisa que a possibilidade, no entanto, só se aplica a casos em que não seja necessária perícia técnica. O texto obriga o poder executivo, através da secretaria de Estado de Segurança Pública (Seseg), a expedir normas de execução da determinação.

Segundo a Alerj, a regra, que obteve 48 votos favoráveis, será promulgada nos próximos dias e virará uma lei. O autor argumenta que a informatização permite que as unidades se comuniquem, tornando a obrigação desnecessária. "E esta é uma obrigação que acaba por tornar os registros menos frequentes, porque a vítima muitas vezes desiste ao não saber que lugar deve procurar", aponta.


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