LSM - A Prefeitura publicou na última quarta-feira, 16, mais uma alteração no decreto nº 544, permitindo o funcionamento de casas de festas em Maricá.
No entanto, existem regras a serem seguidas para que os eventos sejam realizados com segurança.
As regras são: funcionamento com capacidade de 1 pessoa a cada 10m2, da área utilizada para a festa e/ou evento, sanitização geral do ambiente diariamente com hipoclorito de sódio ou outro produto comprovadamente eficaz, aferição de temperatura de todos os convidados e funcionários na entrada do estabelecimento com impedimento e orientação caso seja observado estado de febre, entre outras medidas de segurança.
Além disso, de acordo com o decreto, não será permitida a participação de pessoas consideradas do grupo de risco e com necessidades especiais (PCDs) nos eventos.