07/10/2020 às 14h28min - Atualizada em 07/10/2020 às 20h41min

Vereadores votam emendas à Lei Orgânica do município

Durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (7), os vereadores votaram a proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 02 de 31 de agosto de 2020, de autoria do Poder Executivo, que inclui os artigos 229-A e 229-B na Lei Orgânica do município de Maricá, referentes ao Fundo Especiais de Natureza Contábil e Financeira. Emendas são alterações, retificações, inclusões na letra da lei.  Com isso, a redação da LOM passa a ter a seguinte redação:

“Art. 229-A. O Município manterá um Fundo especial de natureza contábil e financeira com o objetivo de fomentar projetos de interesse estratégico Municipal que visem fortalecer e impulsionar o desenvolvimento regional, ampliar e estimular a criação de novas fontes de receita, estimular e fortalecer o sistema e a autonomia financeira municipal, formar poupança pública que garanta a sustentabilidade fiscal e mitigue a volatilidade dos fluxos de arrecadação provenientes de indenizações pela exploração do petróleo e gás natural.

§ 1º Constituirá receita do Fundo Especial os recursos decorrentes de participação sob o resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, conforme § 1º do art. 20 da Constituição Federal, além de outras fontes.

§ 2º Será admitida a utilização do Fundo quando a receita de royalties ou de participação especial seja inferior ao estimado para ano fiscal corrente ou de acordo com as diretrizes especificadas no Caput deste artigo.

Art. 229-B. Os recursos do Fundo Especial se destinarão exclusivamente à:

I – estimular planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não governamentais, por meio de microcréditos, que fomentem o desenvolvimento local com a geração de emprego e renda;

II – garantir a execução de projetos e atividades que estimulem o desenvolvimento regional;

III – desenvolver e estimular instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal;

IV – assegurar a solvência do Município perante contratos de concessão administrativa ou patrocinada, nos termos da Lei no 2.398, de 30 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O Fundo especial será regulamentado na forma da lei ordinária e será acompanhado e fiscalizado de um Conselho Diretor e Deliberativo.”

Também foi votada a proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 03 de 16 de setembro de 2020, de autoria do Poder Executivo que inclui os incisos XXIV, XXV e XXVI, ao § 1º, do art. 331 e altera os artigos 332 e 334 e revoga os §§ 1º e 2º e seus incisos deste último artigo. O artigo 331 trata do direito ao Meio Ambiente Equilibrado. Com a alteração, a redação do artigo para a viger da seguinte forma:

“Art. 331. (...)

§ 1º (...)

XXIV – garantir a ampliação progressiva e universalização do acesso ao saneamento básico nos termos na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

XXV – promover a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos e perigosos nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010;

XXVI – fomentar programas de prestação de serviços ambientais.”

Além disso, foi alterado o artigo 332 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 332. Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão colegiado de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com caráter consultivo e deliberativo, no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais, com representação paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme critérios a serem estabelecidos em Lei.

(...)”

O artigo 334 também sofreu alteração, passando a ter a seguinte redação:

 “Art. 334 – Fica Autorizado a criação, na forma da Lei, do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Maricá, destinado a fiscalização, preservação, conservação e recuperação do meio ambiente, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e que proporcione a elevação da qualidade de vida da população local.

Votações do Dia - Os vereadores votaram, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 123/2019 de autoria do vereador Felipe Auni e Marcus Bambam que propõe a criação dos pipódromos em Maricá. Também foi votado PL nº 83/2019, de autoria do vereador Felipe Paiva que cria o logradouro e denomina como Rua Osvaldo Antunes de Abreu, no Espraiado.

Os vereadores também votaram Projeto de Lei nº. 50/2020, de autoria do vereador Aldair de Linda que cria o logradouro e denomina como Travessa Calistrato José Ferreira, a atual via sem denominação, localizada em frente à Estação Inoã de energia elétrica da Enel, com acesso pela Avenida Carlos Marighella, Inoã. Também foi votado PL do mesmo vereador que cria o logradouro e denomina como Travessa Valdemar Leandro Pena, a atual travessa sem denominação, localizada logo após a Igreja Pentecostal o Avivamento, no lado direito, sentido Itaipuaçu, com acesso pela Avenida Carlos Marighella, em Inoã.

Também foi votado o Projeto de Resolução nº 02/2020 de autoria do vereador Robson Dutra que cria a Medalha Darcy Ribeiro, de mérito Educacional no âmbito da Câmara Municipal de Maricá. Foi votado, em único turno, o Projeto de Resolução nº 04/2020, de autoria do vereador Marcinho da Construção que cria a Comissão Permanente de Frente ao Desenvolvimento Sustentável (CFDS).

Foram votadas moções de aplausos e congratulações de autoria do vereador Tatai à pastora Elisangela Mesquita de Almeida e ao pastor Robson Silva Almeida. Também foi votada moção de autoria do vereador Filipe Bittencourt a Eduardo Rodrigues de Alvarenga. 


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