20/04/2013 às 03h35min - Atualizada em 20/04/2013 às 03h35min

Recadastramento de táxis começa na próxima quarta-feira

A partir do próximo dia 24 de abril (quarta-feira) começa o recadastramento de todos os permissionários de táxis na cidade.

Publicada no Jornal Oficial do Município (JOM) do último dia 27 de março, a resolução 001/2013 da secretaria municipal de Transportes fixa o calendário do recadastramento, que respeitará, em ordem alfabética, o nome dos responsáveis pelas permissões, sejam eles condutores ou auxiliares.

Nos dias 24 e 25/04, abrindo o processo, os taxistas com nomes iniciados pela letra A deverão se apresentar na sede da secretaria e entregar os documentos (originais e cópias) exigidos pela prefeitura. O mesmo procedimento será realizado para todos os permissionários até o dia 15 de maio, quando serão recebidos os taxistas com nomes que comecem com as letras T e Z.

- “Essa ação é fundamental para ordenar o serviço oferecido pelos táxis em Maricá e coibir abusos ou possíveis desrespeitos ao que determina a lei municipal que regula este tipo de transporte de passageiros”, declarou o secretário municipal de Transportes”, Leandro Costa.

Confira abaixo o calendário de recadastramento e os documentos exigidos:

Datas para recadastramento pela inicial do nome dos permissionários

Dias 24 e 25/04 – A

26/04 – B/C

29 e 30/04 – D/E

02/05 – F

03/05 – G/H

06 e 07/05 – I/J/L

08 e 09/05 – M/N/O

10/05 – P

13 e 14/05 – R/S

15/05 – T/Z

Documentos necessários (originais e cópias)

- Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; comprovante de quitação militar e eleitoral; cartão de identificação do contribuinte do Ministério da Fazenda (CIC); Comprovante de Inscrição na Previdência Social; atestado de bons antecedentes; atestado de médico credenciado pelo SUS que comprove boas condições físicas e mentais do condutor e dos auxiliares; declaração de que o permissionário não exerce atividade incompatível com a de condutor do serviço de táxi; comprovante de pagamento do ISS de 2013, na qualidade de motorista autônomo; último CRLV do automóvel.

Importante: é exigida comprovação de residência em Maricá há pelo menos 5 (cinco) anos – seja por documentação hábil ou declaração fornecida por 2 (duas) pessoas de notória conduta moral e social.


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